“É dever zelar para que não haja violência com crianças e em estado vulnerável”, alertou Lindbergh.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21/11) as emendas da Câmara dos Deputados ao projeto de lei que institui a Política Nacional de Proteção aos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O relator da proposta na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), autora da matéria, senador Wellington Dias (PT-PI), pediu para adiar a votação para a próxima semana. A expectiva do senador Paulo Paim (PT-RS), relator na CAS, era levar ao plenário ainda hoje.
Wellington Dias explicou, no entanto, que pretende aprofundar as discussões sobre a inclusão de pessoas com autismo nas escolas. A ideia é conversar com o Governo sobre esta viabilizadade e debater o tema também com o Movimento Orgulho Autista, que reúne pais de estudantes autistas, e o MEC.
Uma das emendas da Câmara ao projeto PLS 168/2011 modifica o Código Penal para tipificar como crime as condutas de aplicação de castigo corporal, ofensa psicológica, tratamento cruel ou degradante à criança ou adolescente com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, como forma de correção, disciplina, educação ou outro motivo. A emenda da relatora na Câmara, a deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), prevê pena de detenção de seis meses a dois anos. Na hipótese de a atitude resultar em lesão corporal grave, a pena de reclusão será de dois a quatro anos, e se causar a morte do aluno, o responsável poderá ser recluso de quatro a 12 anos.
Outra emenda cria sanção administrativa para o gestor escolar ou autoridade em escola que negar matrícula a pessoa com autismo ou qualquer outro tipo de deficiência. A punição, de acordo com a emenda, será multa de três a 20 salários mínimos. No caso de reincidência, prevê a proposta, o responsável enfrentará processo administrativo, que poderá resultar em perda do cargo. Em qualquer circunstância, são garantidos o contraditório e a ampla defesa.
No entanto, tal sanção não será aplicada em situações que recomendem, em razão das necessidades especiais do estudante, o encaminhamento a instituições especializadas. “É nosso dever zelar para que não haja violência em nenhuma situação, especialmente com crianças e em estado vulnerável, ressaltou o senador Lindbergh Farias (PT-RJ)
O PLS 168/2011, elaborado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, já foi aprovado na Casa e retornou para nova apreciação por ter recebido emendas na Câmara dos Deputados. A origem da proposta foi uma sugestão legislativa apresentada à CDH pela Associação em Defesa do Autista. A Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista deverá integrar as três esferas de poder para assegurar a atenção integral às necessidades de saúde dos autistas, a inclusão dos estudantes com o transtorno nas classes comuns de ensino regular e a garantia de atendimento educacional especializado, quando apresentarem necessidades especiais.
O projeto reconhece os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista à a vida digna, à proteção contra qualquer forma de abuso e exploração e o acesso a ações e serviços de saúde, à educação e ao ensino profissionalizante, à moradia, ao mercado de trabalho, à previdência social e à assistência social.
Com agências online
Confira o relatório do senador Paulo Paim