Ana Rita apresentará destaques ao projeto das domésticas

Senadora lamentou a rejeição de emendas que aprimorariam os direitos do empregado doméstico.

Ana Rita apresentará destaques ao projeto das domésticas

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“Teremos retrocesso, se não aprovarmos o que
representa a vontade dos trabalhadores.
Temos que assegurar os ganhos”

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei do Senado Complementar (PLS 224/2013), que regulamenta artigos da Emenda Constitucional 72, oriunda da Proposta de Emenda Constitucional que ficou conhecida como PEC das Domésticas. Em seu relatório, o senador Romero Jucá aprovou três emendas.

A primeira prevê a compatibilização da fiscalização do ambiente de trabalho com a inviolabilidade domiciliar. De acordo com o texto aprovado, a primeira visita do auditor-fiscal do trabalho deve ser previamente acordada entre a fiscalização e o empregador. Durante a visita o auditor deve estar acompanhado do empregador ou de um familiar designado pelo empregador. Nos casos em que houver suspeita de trabalho escravo, maus tratos, degradantes, ou qualquer outro tipo de violação, a inspeção compulsória apenas poderá ser realizada mediante autorização judicial.

A segunda emenda acatada insere no projeto uma nova possibilidade de rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador (justa causa patronal). Essa forma de demissão se dará pela prática de qualquer das formas de violência doméstica ou familiar contra mulheres relacionadas na Lei Maria da Penha.

A terceira alteração acatada pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), trata do contrato de experiência firmado entre o empregador e o empregado doméstico. De acordo com a sugestão, o contrato de experiência só poderá ser prorrogado uma única vez, desde que o período total de experiência do empregado doméstico não ultrapasse 90 dias.

Jucá também alterou o texto do projeto em nove pontos, a maioria apenas para melhorar a redação da matéria. Dessas mudanças, a mais importante garante o direito de o empregado doméstico cumprir aviso prévio de 30 dias antes da demissão, para que ele não venha a ser surpreendido com uma demissão repentina.  

Discussão
As melhorias, entretanto, segundo a senadora Ana Rita (PT-ES), não são suficientes para atender aos anseios dos trabalhadores domésticos. E durante a discussão do projeto reiterou a Jucá que havia apresentado emendas, discutidas com as federações nacionais de classe, que garantiam um tratamento mais adequado para alguns pontos, como, intervalos do trabalho, descanso semanal e banco de horas. “São emendas apresentadas pelas entidades. Teremos retrocesso, se não aprovarmos o que representa a vontade dos trabalhadores. Temos que assegurar os ganhos”, conclamou a senadora.

Avaliando que as sugestões de Ana Rita produziriam um desequilíbrio na relação de trabalho – onerando muito o empregador sob o risco de causar demissões em massa – ou eram preocupações já estavam dirimidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Romero Jucá manteve a rejeição às emendas da petista.

Insatisfeita, Ana Rita apresentou nove requerimentos de destaque das emendas, tentando disputar no voto a decisão final sobre o conteúdo de suas propostas. Todos foram rejeitados sem sequer serem lidos. A senadora reagiu à manobra: “Rejeitaram sem sequer tomar conhecimento. Esta comissão será responsabilizada pelo retrocesso que teremos na PEC das domésticas”, afirmou.

O único destaque aprovado, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), tratava do prazo de recebimento do abano salarial. Mas foi rejeitado, também seguindo a orientação de Jucá. “Não há como equilibrar as contas da Previdência nessa questão”, disse.

Além de Valadares (durante a votação de seu destaque) e Ana Rita, os únicos senadores que não acompanharam Jucá na votação do relatório foram Wellington Dias (PT-PI), Humberto Costa (PT-PE) e Lindbergh Farias (PT-RJ).

A matéria agora segue para análise do plenário, em regime de urgência.

Catharine Rocha e Rafael Noronha

Conheça a íntegra do relatório ao PLS 224/2013 – Complementar

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