Ficou para a próxima semana a análise da atualização da Lei de Cotas prevista no Projeto de Lei (PL 5384/2020) relatado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pelo senador Paulo Paim (PT-RS). O adiamento ocorreu por conta de um pedido de vista feito pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM).
A emenda apresentada por Valério modificaria a proposta e causaria seu retorno à Câmara. A sugestão do tucano visa proibir as juntas de heteroidentificação, assegurando a pardos cotas específicas. Além disso, pede que na avaliação de autodeclaração sejam adotados critérios similares aos adotados para índios e quilombolas e proíbe sua exclusão por critérios de aparência (fenotípicos).
Plínio Valério afirma que exigir critérios fenotípicos de pardos caracteriza discriminação, por “não ser exigido de autodeclarados indígenas que tenham fenótipo de indígenas, nem de quilombolas”.
O senador Paulo Paim tenta construir um acordo para permitir que a votação ocorra com mais rapidez.
Necessidade de atualização
A própria lei de criação das cotas em universidades e institutos federais prevê a revisão do programa a cada dez anos. No dia 29 de agosto, a atual legislação completou 11 anos desde a data de sua sanção por parte da ex-presidenta Dilma Rousseff.
Durante a leitura de seu parecer, Paim lembrou que também foi escolhido para relatar a matéria que se transformou na legislação atual.
“É um tema que fui relator há 11 anos, da primeira lei de cotas aplicada no Brasil. Havia quem dizia que ocorreriam conflitos e isso não ocorreu, mostrando que nossa juventude não é preconceituosa, não é racista. Houve uma integração muito grande”, disse o senador.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre 2010 e 2019, o número de negros nas universidades do país cresceu 400%. O Censo da Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) de 2018 mostra que a participação de indígenas no ensino superior aumentou 842%, entre 2010 e 2017.
Atualizações promovidas
O projeto, de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), trata do programa especial de acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio para estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e para pessoas com deficiência, bem como para aqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública.
A proposta altera a Lei das Cotas para: reduzir de um e meio para um salário mínimo o valor de rendimento máximo de cada família a ser observado no preenchimento do percentual de vagas reservadas aos estudantes de baixa renda; incluir os quilombolas entre os destinatários das vagas do programa; dirigir as vagas remanescentes primeiramente aos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência; e fixar a avaliação do programa a cada dez anos, com a divulgação anual de relatório sobre a permanência e a conclusão dos alunos beneficiados.
O texto também propõe acrescentar que os alunos optantes pela reserva de vagas que se encontrem em situação de vulnerabilidade social tenham prioridade no recebimento de auxílio estudantil.
Além disso, prevê ampliar as ações afirmativas aos programas de pós-graduação stricto sensu nas instituições federais de ensino. Outra providência é que após três anos da divulgação pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa e Estatística (IBGE) dos resultados do Censo, o Poder Executivo adote metodologia para atualizar anualmente os percentuais de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e de pessoas com deficiência em relação à população das unidades da federação.
Com informações da Agência Senado