Constituição e Justiça

Aprovada em comissão, proposta do novo Código Eleitoral vai ao plenário

Senadores do PT votaram contra o voto impresso, idealizado pela bancada bolsonarista e aprovada pela CCJ

Agência Senado

Aprovada em comissão, proposta do novo Código Eleitoral vai ao plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu nesta quarta-feira (20/8) a análise da proposta que institui o novo Código Eleitoral (PLP 112/2021). Para valer para as próximas eleições, o texto que segue para votação em plenário precisa ser aprovado pela Câmara e sancionado até outubro deste ano.

O texto estabelece, entre outros pontos, uma regra de afastamento para que militares e juízes possam disputar eleições. Também cria uma cota que destina 20% das cadeiras do Legislativo para mulheres. Destaque da bancada feminina ainda garantiu a manutenção da atual legislação que prevê a cota de 30% para as candidaturas femininas.

“Assim podemos garantir verdadeiramente os direitos das mulheres, não só com os 20% de vagas que estamos incluindo na lei, mas com a manutenção do que a lei já dispõe sobre o mínimo de 30% de candidaturas femininas”, defender a senadora Augusta Brito (CE), líder do PT.

O projeto também prevê proibições para o uso de inteligência artificial nas campanhas eleitorais.

Outra inovação do texto prevê que juízes, integrantes do Ministério Público e militares (incluindo policiais militares) deixem definitivamente os cargos até um ano antes da eleição, se quiserem concorrer. Já nos casos de guardas civis, policiais civis, penais e federais deverão se afastar temporariamente das atividades.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) havia alertado anteriormente que a possibilidade de desligamento permanente para guardas civis afastaria os integrantes de tais forças do exercício da política.

Comissão aprovou retrocesso do voto impresso

Com o voto contrário dos senadores do PT, o colegiado aprovou destaque apresentado pela base bolsonarista que prevê o retorno do voto impresso. Pela proposta, depois do registro do voto a urna eletrônica imprimirá o voto de cada eleitor em uma cédula que será depositada de forma automática em local previamente lacrado. O texto também determina que a votação do eleitor só termina depois de ele conferir a cédula gerada.

Outro destaque aprovado, de autoria do senador Jayme Bagatolli (PL-RO), prevê a possibilidade de o candidato custear até 100% de sua campanha eleitoral com recursos próprios.

O relator da proposta, senador Marcelo Castro (MDB-PI) alertou que essa possibilidade promoverá o desequilíbrio dos pleitos ao beneficiar os candidatos com maior poder aquisitivo em detrimento daqueles de candidatos mais pobres que queiram disputar as eleições.

A comissão ainda rejeitou outros dois destaques apresentados pelo PT. O primeiro, apresentado pela senadora Augusta Brito, ampliaria o número de candidatos dos partidos integrantes de uma federação em 10%. Segundo ela, a mudança seria importante para ampliar a participação no pleito, principalmente, em estados e municípios menores.  

O segundo destaque, defendido pelo senador Humberto Costa (PT-PE), previa a adoção do voto em lista. Segundo ele, essa mudança fortaleceria os partidos políticos ao apontar para o cidadão qual a lista de candidatos de determinado partido. Além disso, o texto previa a alternância entre homens e mulheres no preenchimento da lista, garantindo que as mulheres tivessem a metade das candidaturas.

Punição para divulgação de informação falsa

O projeto pune a divulgação de fatos inverídicos publicados com o intuito de atrapalhar o processo eleitoral. Segundo o texto, esses conteúdos serão considerados propagandas irregulares.

A proposta considera delito eleitoral a divulgação desse material durante a campanha eleitoral e nos três meses anteriores ao pleito.

De acordo com o projeto, quem divulgar conteúdos com informações falsas antes das eleições poderá ser punido com multa entre R$ 30 mil e R$ 120 mil. A punição também seria aplicada à desinformação contra o sistema eleitoral.

Durante a campanha, informações falsas contra candidatos ou contra o sistema eleitoral poderão levar à pena de reclusão de um a quatro anos, além do pagamento de multa.

Outras mudanças

O projeto de lei estabelece que compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disciplinar as etapas para a votação, garantindo o direito de fiscalização “aos partidos políticos, às coligações, aos candidatos, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil, à Defensoria Pública e à sociedade civil organizada que se fizerem presentes ou representados”.

O texto também alterou o que a Câmara havia decidido sobre pesquisas eleitorais. Os deputados haviam determinado a censura da divulgação desses levantamentos na véspera e no dia da eleição. Também exigia a publicação da taxa de acerto da empresa responsável pela pesquisa em eleições passadas.

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