Plenário

Aprovada isenção de IPI para eletrodomésticos em áreas atingidas por desastres 

De acordo com a proposta relatada por Paulo Paim, serão contemplados fogões de cozinha, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários fabricados no Brasil

Alessandro Dantas

Aprovada isenção de IPI para eletrodomésticos em áreas atingidas por desastres 

Senador Paulo Paim foi o relator da proposta em plenário

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (17/7) projeto de lei de autoria das deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Gleisi Hoffmann (PT-PR) que concede isenção do Imposto Sobre Produto Industrializados (IPI) sobre móveis e eletrodomésticos da linha branca comprados por residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos. Os limites de vigência temporal e territorial da medida ainda serão definidos por regulamentação posterior. A matéria, relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), segue para a sanção presidencial. 

Serão contemplados, segundo o PL 4731/20203, fogões de cozinha, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários, contanto que fabricados no território nacional. 

“O projeto colabora com o restabelecimento da normalidade e do bem-estar nas áreas afetadas por desastres naturais. É manifestação de empatia com a população diretamente afetada e estímulo ao crescimento da indústria nacional”, destacou o senador Paulo Paim. 

https://twitter.com/paulopaim/status/1813676947500871968

Poderão usufruir da isenção as pessoas físicas e os microempreendedores individuais (MEIs) residentes ou com domicílio fiscal em municípios cuja calamidade pública ou situação de emergência tenham sido reconhecidos pelo Executivo Federal. 

Para obter a concessão do benefício, o interessado deverá comprovar que residia ou tinha domicílio fiscal na localidade do desastre e que a edificação foi diretamente atingida. 

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O texto limita o uso da isenção a uma única vez por um membro de cada uma das famílias atingidas e para um produto, segundo regulamento da Receita Federal. 

Ao contrário de outras iniciativas, o desconto do tributo valerá para todas as situações de emergência e de calamidade pública reconhecidas pelo Executivo federal, não se restringindo àquelas referendadas pelo Congresso Nacional para fins de flexibilização fiscal e orçamentária, como no caso do Rio Grande do Sul. 

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