Aprovada MP relatada por Pinheiro de apoio à petroquímica e ao etanol

Texto do senador do PT da Bahia também destina R$ 3 bilhões aos municípios e prorroga benefícios para a Amazônia


Pinheiro: Remessa de recursos para os
municípios pode começar já na semana
que vem

A Medida Provisória 613/2013 que dá incentivos tributários aos setores petroquímico, químico, de etanol e ainda destina R$ 3 bilhões para os municípios acaba de ser aprovada pelo plenário do Senado. Relatada pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA), a matéria segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff dentro do prazo. “Isso possibilitará que a presidenta sancione a lei de conversão da medida provisória e promova a liberação da primeira de duas parcelas de R$ 1,5 bilhão para os municípios. Essa liberação pode ser feita já na próxima semana, até mesmo antes do prazo previsto que era dia 15 de setembro”, comemorou Pinheiro.

A segunda parcela deverá ser liberada no ano que vem, até meados de abril. De acordo com o senador, os recursos  – R$ 3 bilhões – serão rateados levando em conta os coeficientes individuais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União para cada exercício.

A liberação dos recursos foi anunciada pela presidenta Dilma durante a Marcha dos Prefeitos à Brasília, há dois meses, e Pinheiro lembrou que o dinheiro será fundamental para que as prefeituras equilibrem suas contas porque sofreram queda na arrecadação devido as desonerações feitas ao setor produtivo como forma de reaquecer a economia. E o bolo do FPM é formado justamente pelo imposto desonerado, ou seja, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). “As desonerações foram iniciativas para enfrentar um momento de crise e incentivar a economia, o que é positivo, mas que tem um rebate direto na ponta e afeta diretamente o repasse do FPM para os municípios, a maioria pequenas cidades que dependem quase exclusivamente dessa receita. O FPM é uma injeção direta na veia de cada município, mas agora podemos oferecer um alívio, mantendo o compromisso da presidenta Dilma”, disse ele.

Pinheiro, durante o processo de votação da MP no plenário, foi elogiado pela condução e comprometimento não apenas na construção de um acordo na comissão especial destinada a analisar essa matéria, mas também por resgatar o incentivo tributário para a indústria do etanol que poderia ficar de fora do texto final, e garantindo o benefício para os setores petroquímico e químico que são geradores de emprego e renda.

“A medida provisória trata de ajustar um setor que vinha há muito tempo fazendo negociações com o governo em relação aos seus créditos tributários, com possibilidade de ampliação de prazos associado à redução de alíquotas. Isso, na prática, significa um alívio principalmente neste momento difícil que se encontram as indústrias químicas e petroquímicas e, inclusive, a de etanol”, destacou.

O senador explicou que a estimativa total de renúncia em tributos para os setores beneficiados é de R$ 9,54 bilhões de 2013 a 2015. Para o governo, as reduções são necessárias para estimular o mercado interno. No caso do etanol, especificamente, as empresas importadoras ou produtoras de álcool, inclusive para uso como combustível, terão direito ao crédito presumido calculado sobre o volume mensal de venda no mercado interno.

O crédito é válido para as empresas que optam pelo regimento de tributação não cumulativo e poderá ser calculado para vendas ocorridas até 31 de dezembro de 2016. Entre o dia de publicação da MP (8/5/2013) e 31 de agosto de 2013, os valores serão de R$ 8,57 por metro cúbico de álcool comercializado em relação ao PIS/Pasep. A Cofins gerará R$ 39,43 por metro cúbico de álcool de crédito presumido. A partir de 1º de setembro de 2013, o crédito será de R$ 21,43 por metro cúbico no caso do PIS/Pasep e de R$ 98,57 em relação à Cofins.

Regime especial

A MP que segue para sanção presidencial estabelece que, opcionalmente, os produtores de etanol poderão optar por um regime especial de tributação no qual o PIS/Pasep e a Cofins são apurados com base em alíquotas por metro cúbico produzido. Nesse caso, tanto as contribuições quanto o crédito presumido serão calculados com os valores de R$ 21,43 por metro cúbico (PIS/Pasep) e de R$ 98,57 (Cofins). A opção será irretratável. Os saldos de créditos apurados com base nas regras anteriores à MP deverão ser compensados com débitos próprios junto à Receita Federal ou ressarcidos em dinheiro.

Incentivos fiscais

O texto também prorroga, de 2014 para 2024, os benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus. Entretanto, outros benefícios para projetos ligados ao desenvolvimento regional, no âmbito da Sudam e da Sudene,  terão o prazo reduzido. Atualmente, explicou Pinheiro, esses outros benefícios, como a redução no Imposto de Renda, são válidos por dez anos para projetos que forem aprovados até 31 de dezembro de 2018. Agora, o benefício deverá ser extinto a partir de 2024.

Com informações do gabinete do senador Walter Pinheiro (PT-BA)

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