Alessandro Dantas

Senador Fabiano Contarato durante a reunião da Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12/3) projeto proibindo que condenados por violência doméstica se aproximem da casa ou do local de trabalho da vítima e de seus familiares (PL 2.083/2022).
O texto também classifica como crime de tortura as ameaças e agressões no contexto domiciliar. A inclusão dessa possibilidade na proposição, iniciativa do senador Fabiano Contarato (PT-ES), determina que a submissão reiterada da mulher a “intenso sofrimento físico ou mental” no contexto de violência doméstica passe a ser caracterizado como crime de tortura.
Contarato explicou que essa alteração pretende permitir que se puna de forma efetiva o criminoso antes que seus atos evoluam para um assassinato.
“A mulher se sente revitimizada, porque o crime de feminicídio não acontece só no último fato. Há todo um histórico, que é banalizado, que é permeado por uma sociedade sexista e misógina. O agressor hostiliza, ofende, pratica uma ameaça, pratica uma lesão corporal, para, aí sim, continuar com o objetivo nefasto que é o feminicídio”, destacou Contarato.
Se não houver recurso, a proposta seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto apresentado senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) e relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) traz medidas para reforçar a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Ele foi inspirado no caso de Bárbara Penna, de Porto Alegre (RS), que foi vítima de tentativa de feminicídio em 2013 e continuou sendo ameaçada pelo agressor mesmo depois de ele ser preso.
Segundo o texto, a Lei de Execução Penal, passa a estabelecer como falta disciplinar grave os casos em que o condenado ou preso provisório em regime aberto ou semiaberto, ou em saída temporária, se aproxime dos locais designados. Esses condenados deverão ser submetidos ao regime disciplinar diferenciado (RDD), tipo de reclusão com regras mais rígidas, como a permanência em cela individual e limitações ao direito de visita e de saída para banho de sol.
O projeto também prevê a transferência obrigatória do preso para outras instituições penais. O relator alterou o texto para que, em caso de persistência das ameaças e agressões, a transferência do preso seja para uma unidade federativa diferente daquela em que o crime ocorreu.
Dados de pesquisa DataFolha encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que mais de 21 milhões de brasileiras — 37,5% da população feminina do país — sofreram algum tipo de agressão nos últimos 12 meses.
Outras mudanças
Eduardo Braga também alterou o texto original para restringir a caracterização da falta grave do preso apenas quando existirem medidas protetivas em vigor, conforme já prevê a Lei Maria da Penha. Segundo o relator, isso evitará punições “excessivas”.
Em outra mudança, o relator pretende deixar claro que o regime disciplinar diferenciado (RDD) será punitivo e não apenas cautelar.
O RDD punitivo serve para presos que cometeram faltas graves dentro do sistema prisional, como rebeliões ou ataques a agentes penitenciários. Já o RDD cautelar é uma medida preventiva, usada quando há indícios de que o preso representa uma ameaça à segurança do presídio ou da sociedade. Ele pode ser aplicado antes mesmo de uma falta grave ser confirmada. Ambos restringem direitos do preso, como visitas e contato com outros detentos.