A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (30/10) projeto de lei que proíbe a fabricação, o armazenamento, a comercialização e o uso de fogos de artifício que produzam barulho acima de 70 decibéis (PL 5/2022). Ficam excluídos da regra os fogos destinados à exportação. Caso não haja recurso para análise em plenário, a matéria seguirá diretamente para votação da Câmara dos Deputados.
A primeira versão do projeto, apresentado pelo senado Randolfe Rodrigues (PT-AP), proibia fogos de artifício que produzissem estampidos de qualquer nível sonoro. No entanto, o relator do texto na CCJ, senador Castellar Neto (PP-MG), argumentou que qualquer artefato pirotécnico acabaria produzindo ruído e, assim, optou pela imposição de um limite.
O valor escolhido pelo relator representa o nível de decibéis suportado por pessoas com hipersensibilidade sensorial. No relatório de Castellar, o patamar era de 120 decibéis, mas foi reduzido para 70 por sugestão dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Fabiano Contarato (PT-ES).
“Zero estampido é impossível, mas 120 decibéis é o limite máximo que se pode aguentar. Isso torna o projeto ineficaz. Então, para os autistas, seria entre 60 e 70 decibéis”, argumentou Rogério Carvalho.
“Nós temos que ter a sensibilidade dessas crianças especiais, principalmente com autismo. Com a quantidade de decibéis ali, não tem como, nós estamos invalidando o projeto de lei”, emendou Contarato.
Penalidades
De acordo com o projeto, quem utilizar os artefatos proibidos será multado em valor entre R$ 2,5 mil e R$ 50 mil. Para empresas que fabricarem ou comercializarem os fogos de estampido, a multa vai de 5% até 20% do faturamento bruto do último exercício fiscal. Os artefatos encontrados também serão apreendidos.
Além disso, o descumprimento da lei poderá acarretar a aplicação da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), no que diz respeito às penalidades para quem fabrica, vende, transporta ou armazena substâncias tóxicas, perigosas ou poluentes em desacordo com as exigências legais. A pena é de um a quatro anos de reclusão e multa.
A lei entrará em vigor 120 dias após a sanção. Nesse prazo, as empresas com materiais já produzidos deverão se adequar às normas.
O texto aprovado ainda permite a fabricação de artefatos pirotécnicos que produzam estampidos além do limite estabelecido de 70 decibéis, desde que destinado à exportação.