Ativismo judicial

Ativismo judicial expôs o Poder Judiciário a uma situação vexatória

Para Rogério Carvalho, a postura de juízes, em especial, no âmbito da operação Lava Jato afrontou a Constituição
Ativismo judicial expôs o Poder Judiciário a uma situação vexatória

O líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (SE), durante a sabatina do desembargador Kassio Nunes na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quarta-feira (21), criticou o que classificou como ativismo judiciário. Para ele, a postura de juízes, em especial, no âmbito da operação Lava Jato afrontou a Constituição ao espionar o trabalho de advogados, perseguir lideranças políticas e, até mesmo, combinar sentenças como no caso publicado pelo The Intercept Brasil envolvendo o ex-juiz e ex-ministro Sérgio Moro e o procurador Deltan Dallagnol.

“O ativismo judicial expôs o nosso sistema judiciário a uma situação vexatória. A história vai mostrar o quão vexatório foi esse momento para o Judiciário brasileiro. Advogados tiveram o direito de exercer a atividade cerceado, escritórios de advocacia espionados e invadidos. Enquanto isso, juiz e promotor combinavam sentenças dirigidas a alguns indivíduos, especificamente, do PT. Transformaram o político e a política uma ação criminosa. Isso não é bom para a democracia, para o país e nem é constitucional. Vale o promotor e o juiz fazer conluio?”, questionou o senador.

Para o desembargador, o ativismo judicial não cabe no Estado Democrático de Direito. Segundo ele, o Poder Judiciário cuida do passado. Quem cuida do futuro são os Poderes Executivo e Legislativo. “O agir do Poder Judiciário precisa de um fato. E esse fato tem que ter acontecido para haver a incidência da norma sobre esse fato para que ele seja analisado pelo Poder Judiciário. Isso é um padrão que tem suas exceções. Mas, a minha ideia de Judiciário não é aquela do protagonismo. O protagonismo deve ser guardado para as instituições que tem competência para isso. Poder Executivo e Poder Legislativo, apontou.

Sobre o debate acerca da possibilidade de prisão de cidadãos após condenação em segunda instância, o senador lembrou que é preciso respeitar a vontade do legislador que estabeleceu como cláusula pétrea na Constituição de 1988 a presunção de inocência. De acordo com o senador, é preciso que o juiz tenha em mente o texto legal e o desejo do legislador quando a lei foi criada.

Segundo Rogério Carvalho, a mudança de pensamento acerca da prisão após condenação em segunda instância só pode ser revista e alterada mediante nova Constituinte.

“Nossa Constituição foi elaborada no pós-ditadura, onde tínhamos um regime em que as pessoas não tinham julgamento, eram presas, torturadas e condenadas sem o devido processo legal. Temos uma Constituição vigente e quem legislou, naquele momento, [da Constituinte] tinha uma vontade. E quem julga nos dias de hoje esquece a vontade do legislador que escreveu a lei. Que colocou na lei determinado sentimento e desejo. Ao colocar como cláusula pétrea essa questão, ele colocou porque vínhamos de uma subjugação da sociedade a um regime autoritário. É uma conquista de uma sociedade democrática a presunção de inocência e dialoga com o Estado Democrático de Direito e na sua plenitude que é a democracia”, destacou.

Compromisso com o cumprimento da lei e da Constituição
O senador Humberto Costa (PT-PE) indagou o desembargador acerca do seu compromisso integral no cumprimento da defesa dos princípios democráticos, da independência dos Poderes e da Constituição, em especial, no que diz respeito as liberdades e garantias individuais.

“Esse é o compromisso que firmei ao ingressar no Tribunal Regional Federal. Cumprir a lei e a Constituição. Esse compromisso foi firmado em 2011 quando tive a honra de ingressar como juiz do TRF da 1ª Região. Cumprir a lei e a Constituição”, garantiu o desembargador, em resposta ao senador.

Senado aprova indicação
A CCJ aprovou a indicação de Kassio Marques ao STF por 22 votos a cinco. Também nesta quarta, o plenário do Senado chancelou a indicação do novo membro do Supremo Tribunal Federal com 57 votos favoráveis e dez contrários.

 

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