Contribuir com a redução da pobreza por meio da geração de renda pela microgeração distribuída de energia solar residencial. Essa é a ideia por trás do Projeto de Lei (PL 2420/2023), apresentado pela senadora Augusta Brito (PT-CE), vice-líder do PT no Senado.
A iniciativa tem como inspiração o Programa Renda do Sol, do Governo do Ceará. Para isso, a proposta altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e as leis 10.848/2004 – que trata da comercialização de energia elétrica – e 9.427/1996 – que disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
O intuito da senadora é promover, com as mudanças na legislação, o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS).
Assim, projetos e ações poderão ser destinados a contribuir com a redução da pobreza por meio da geração de renda pela microgeração distribuída de energia solar, organizadas de modo a pautar um modelo de desenvolvimento sustentável.
A ideia é que o Poder Público apresente programas que possam viabilizar e custear a instalação da infraestrutura capaz de transformar as unidades habitacionais e capacitá-las para gerarem energia elétrica suficiente para a comercialização do saldo dessa produção.
De acordo com a medida, a energia elétrica excedente produzida por unidades consumidoras ligadas ao SCEE e beneficiárias de programas sociais ou habitacionais das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal possa ser adquirida pelo próprio Poder Público para uso de seus órgãos e entidades.
“Desta forma, vamos gerar uma alternativa de renda para milhares de famílias e, ao mesmo tempo, economia para o próprio setor público com o gasto de energia elétrica. Trata-se, a um só tempo, de uma relevante ação social e de uma medida de expressivo impacto no desenvolvimento sustentável do país”, explica Augusta Brito.
Fonte de renda importante
O programa, de acordo com a senadora, servirá como mecanismo de redução da pobreza, por meio de infraestrutura e capacitação de famílias abaixo da linha da pobreza para a microgeração de energia solar domiciliar e em associações.
“A possibilidade de alienação da energia excedente por unidades geradoras pode constituir uma importante fonte de renda para milhares de famílias”, explica a senadora.
Anteriormente vista apenas como energia elétrica produzida para o autoconsumo, hoje ganha maiores proporções, já que a energia gerada por unidades consumidoras através do SCEE, em especial, a partir da fonte solar, se qualifica como ativo econômico e instrumento para implementação de uma importante política pública social voltada à geração de renda para a população de baixa renda.
“É preciso que o Poder Público passe a atuar como agente facilitador ou subsidiador da aquisição de energia elétrica gerada por famílias de baixa renda, sempre pensando no público socialmente mais vulnerável”, enfatiza a senadora Augusta Brito.
Tramitação
O PL 2420/2023 aguarda a designação de relatoria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Após deliberação no colegiado, a proposta segue para análise da Comissão de Infraestrutura (CI) em decisão terminativa.