Renda do Sol

Augusta quer acesso da população de baixa renda à energia solar

Proposta abre a possibilidade de a energia elétrica excedente produzida por unidades beneficiárias de programas sociais possa ser adquirida pelo Poder Público gerando alternativa de renda para milhares de famílias

Alessandro Dantas

Augusta quer acesso da população de baixa renda à energia solar

Senadora Augusta Brito (PT-CE): “É preciso que sejam utilizados todos os meios disponíveis para dissuadir toda e qualquer pessoa a se envolver com essa espécie de criminalidade”

Contribuir com a redução da pobreza por meio da geração de renda pela microgeração distribuída de energia solar residencial. Essa é a ideia por trás do Projeto de Lei (PL 2420/2023), apresentado pela senadora Augusta Brito (PT-CE), vice-líder do PT no Senado.

A iniciativa tem como inspiração o Programa Renda do Sol, do Governo do Ceará. Para isso, a proposta altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e as leis 10.848/2004 – que trata da comercialização de energia elétrica – e 9.427/1996 – que disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.

O intuito da senadora é promover, com as mudanças na legislação, o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS).

Assim, projetos e ações poderão ser destinados a contribuir com a redução da pobreza por meio da geração de renda pela microgeração distribuída de energia solar, organizadas de modo a pautar um modelo de desenvolvimento sustentável.

A ideia é que o Poder Público apresente programas que possam viabilizar e custear a instalação da infraestrutura capaz de transformar as unidades habitacionais e capacitá-las para gerarem energia elétrica suficiente para a comercialização do saldo dessa produção.

De acordo com a medida, a energia elétrica excedente produzida por unidades consumidoras ligadas ao SCEE e beneficiárias de programas sociais ou habitacionais das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal possa ser adquirida pelo próprio Poder Público para uso de seus órgãos e entidades.

“Desta forma, vamos gerar uma alternativa de renda para milhares de famílias e, ao mesmo tempo, economia para o próprio setor público com o gasto de energia elétrica. Trata-se, a um só tempo, de uma relevante ação social e de uma medida de expressivo impacto no desenvolvimento sustentável do país”, explica Augusta Brito.

De acordo com medida, energia elétrica excedente poderá ser adquirida pelo próprio Poder Público. Foto: Otávio Almeida/Greenpeace

Fonte de renda importante

O programa, de acordo com a senadora, servirá como mecanismo de redução da pobreza, por meio de infraestrutura e capacitação de famílias abaixo da linha da pobreza para a microgeração de energia solar domiciliar e em associações.

“A possibilidade de alienação da energia excedente por unidades geradoras pode constituir uma importante fonte de renda para milhares de famílias”, explica a senadora.

Anteriormente vista apenas como energia elétrica produzida para o autoconsumo, hoje ganha maiores proporções, já que a energia gerada por unidades consumidoras através do SCEE, em especial, a partir da fonte solar, se qualifica como ativo econômico e instrumento para implementação de uma importante política pública social voltada à geração de renda para a população de baixa renda.

“É preciso que o Poder Público passe a atuar como agente facilitador ou subsidiador da aquisição de energia elétrica gerada por famílias de baixa renda, sempre pensando no público socialmente mais vulnerável”, enfatiza a senadora Augusta Brito.

Tramitação

O PL 2420/2023 aguarda a designação de relatoria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Após deliberação no colegiado, a proposta segue para análise da Comissão de Infraestrutura (CI) em decisão terminativa.

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