Percentual de inclusão de pessoas com deficiência em escolas públicas subiu para 93%, entre 1998 e 2014Dados do Censo Escolar indicam crescimento expressivo em relação às matrículas de alunos com deficiência na educação básica regular. Em 2014, 698.768 estudantes especiais estavam matriculados em classes comuns.
Em 1998, cerca de 200 mil pessoas estavam matriculadas na educação básica, sendo apenas 13% em classes comuns. Em 2014, eram quase 900 mil matrículas e 79% delas em turmas comuns.
“Se considerarmos somente as escolas públicas, o percentual de inclusão sobe para 93% em classes comuns”, explicou a diretora de Políticas de Educação Especial da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação, Martinha Clarete dos Santos.
Os números reafirmam a importância da inclusão social celebrada no último dia 21 de março – Dia Internacional da Síndrome de Down. A data remete à luta para a inclusão das pessoas com a deficiência nas escolas, no mercado de trabalho e nas relações sociais.
Inclusão social
A jovem Jéssika Figueiredo, 22 anos, é a prova de que incluir pessoas com a síndrome no ensino regular aumenta as oportunidades de seu desenvolvimento. Durante toda a vida, Jéssica estudou em escolas regulares. Hoje, ela atua como fotógrafa da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Ela também trabalha como relações públicas da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down.
“Eu, como pessoa com Síndrome de Down, acredito que aprendi mais estudando no ensino regular. Aprendi com as pessoas, com os professores. Passei a acreditar no meu potencial. Se tivesse sido em uma escola de ensino especial talvez não fosse assim”, opinou Jéssica.
De acordo com a diretora de Políticas de Educação Especial, a luta para que crianças e jovens com Síndrome de Down ou qualquer outra deficiência se mantenha na escola é grande.
“Hoje o Ministério da Educação [MEC] apoia técnica e financeiramente estados e municípios na formação de professores e oferecendo recursos tecnológicos de suporte aos deficientes”, afirma Martinha.
Segundo a diretora, 42 mil escolas já receberam recursos multifuncionais para acessibilidade e 57 mil escolas tiveram verbas para adequação da estrutura de forma que atenda melhor às necessidades das crianças.
Formação
Estimativa do MEC revela que também houve um aumento de 198% no número de professores com formação em educação especial. Em 2003, eram 3.691 docentes com esse tipo de especialização. Em 2014, esse número chegou a 97.459.
Na outra ponta, está o pequeno Ylan Mateus, seis anos. Criança com Síndrome de Down, ele acabou de ser matriculado na Escola Classe 413 Sul, em Brasília. A escola, que é regular, já atende a outras seis crianças com necessidades especiais.
Para a diretora da escola, Vera Lúcia Ribeiro, esse tipo de convivência entre as crianças tem trazido resultados relevantes para todos na escola. “Essa interação entre as crianças faz com que aprendam a lidar com as diferenças. Elas se envolvem tanto que acabam protegendo umas às outras. Isso é muito bonito”, disse a professora.
Política afirmativa
Em nota técnica de 18 de março, a Diretoria de Políticas de Educação Especial da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) do MEC orienta aos sistemas públicos e privados de ensino sobre a negativa de matrícula a estudante com deficiência. De acordo com o documento, esses estudantes têm direito constitucional à educação.
O direito das pessoas com deficiência à matrícula em classes comuns do ensino regular é amparado no artigo 205 da Constituição Federal, que prevê “a educação como direito de todos, dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
A Carta Magna também garante, no artigo 208, o direito ao atendimento educacional especializado.
A nota técnica afirma que compete ao MEC reconhecer, credenciar e autorizar as instituições privadas de educação superior e toda rede federal, e que fica sob a responsabilidade da Diretoria de Políticas de Educação Especial, juntamente com o Ministério Público Federal, o acompanhamento dos procedimentos relativos à recusa de matrícula nessas instituições.
Nas esferas municipal, estadual e distrital, esta competência é das secretarias de educação, que devem fazer a análise e emissão de parecer sobre processos alusivos à recusa de matrícula em instituições escolares, públicas e privadas, sob sua regulação.
As instituições públicas e privadas que se negarem a matricular os estudantes com deficiência estarão sujeitas a multa.
Com informações do Portal Brasil e do Ministério da Educação
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