Profissionais de apoio escolar deverão ser ofertados em todos os níveis e modalidades educacionais. É o que prevê o Projeto de Lei (PL 953/2022), de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), aprovado nesta quarta-feira (2/8) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto segue para análise da Comissão de Educação (CE) do Senado.
Para garantir a oferta desses profissionais, a proposta modifica o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), para garantir o apoio escolar quando necessário. O projeto prevê a atuação dos profissionais de apoio na educação básica, profissional, tecnológica e superior, tanto na rede de ensino pública quanto na privada.
O apoio escolar deve levar em consideração as necessidades e as potencialidades do estudante, além de promover a autonomia e a independência do aluno.
Para o senador Flávio Arns (PSB-PR), a falta de especificidades legais sobre a atividade desses profissionais “dá margem para que as instituições de ensino possam se esquivar de sua obrigação”.
Na justificativa da proposta, o senador Rogério Carvalho destaca a necessidade de aperfeiçoamento da legislação para que o apoio escolar seja, efetivamente, ofertado nas instituições de ensino.
“Sem esse apoio, crianças e adolescentes não conseguem superar as barreiras que encontram na escola. Todo brasileiro e toda brasileira têm direito à educação, e compete ao Poder Público garantir que esse direito ganhe concretude no cotidiano das escolas e que todas as instituições de ensino, públicas ou privadas, sejam efetivamente inclusivas”, argumenta o senador.