Alessandro Dantas

Senador Humberto Costa fez a leitura do relatório durante a reunião da CDH
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (23/4) projeto que prioriza a tramitação de processos judiciais nos quais a pessoa com deficiência seja parte. O PL 2.749/2023, de autoria do deputado Florentino Neto (PT-PI), recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), lido pelo senador Humberto Costa (PE), presidente nacional do PT. Agora a matéria segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) para prever a prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, de procedimentos judiciais em que pessoa com deficiência figure como parte ou interessada, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
A prioridade de tramitação processual, de acordo com a proposta, ajuda a eliminar barreiras enfrentadas por esse grupo no acesso à Justiça e pode tornar mais oportunas as respostas obtidas no Judiciário.
“Trata-se de aumentar a inclusão, a autonomia e promover a melhor participação das pessoas com deficiência na seara jurisdicional”, leu Humberto Costa.
O parecer também ressalta que a medida promove a adequação do Código de Processo Civil à prioridade já consagrada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, evitando previsões e interpretações contraditórias entre os dois diplomas vigentes.
No entanto, a senadora Mara Gabrilli propôs uma emenda ao texto que retira a equiparação entre pessoas com deficiência e aquelas com doenças raras, crônicas ou degenerativas. A senadora julgou a equiparação inadequada.
“A equiparação entre pessoas com deficiência e aquelas com doenças raras, crônicas ou degenerativas é inadequada e problemática, uma vez que deficiência não é doença, e vice-versa. Além disso, tal equiparação condiciona o exercício de direitos à apresentação de laudo, o que representa um retrocesso ao modelo médico-pericial de avaliação da deficiência, já superado pelo modelo biopsicossocial consagrado na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”, esclareceu Humberto Costa.
Com informações da Agência Senado