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Avança proposta que aumenta penas para crimes contra a dignidade sexual

Projeto de Augusta Brito amplia agravantes e endurece punições para estupro, assédio e crimes contra vulneráveis

Agência Senado

Avança proposta que aumenta penas para crimes contra a dignidade sexual

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (25/3), proposta da senadora Augusta Brito (PT-CE) que altera o Código Penal para endurecer as punições de crimes contra a dignidade sexual, com foco na proteção de mulheres vítimas de assédio, importunação e violência sexual.

O projeto amplia as penas previstas e o número de situações que podem agravar a punição em casos de estupro, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual e estupro de vulnerável.

Segundo a líder do PT no Senado, a proposta foi construída com base em estudos e diálogo com especialistas.

“Tivemos toda uma preocupação para que isso não acontecesse mais com nenhuma mulher. Não queremos que nenhuma mulher seja estuprada. Mas, infelizmente, são 227 mulheres por dia. Que nenhuma mulher se sinta injustiçada caso seja vítima de estupro. Nós devemos essa resposta, como parlamentares, para quem é vítima de um crime tão cruel”, afirmou Augusta.

No caso de estupro, a pena passa a ser de 8 a 12 anos de reclusão. O texto também prevê aumento da punição quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas; envolver uso de arma, sequestro ou restrição de liberdade; incluir o uso de substâncias que reduzam a capacidade de reação da vítima; ou ocorrer em transporte público ou por meio de aplicativos.

A proposta ainda estabelece aumento de um terço da pena nesses casos, além de prever agravantes como reincidência específica (metade da pena), crimes contra crianças e adolescentes (pena em dobro) e contra mulheres em contexto de violência doméstica ou familiar (aumento de metade).

Para o crime de assédio sexual, a pena passa a ser de dois a quatro anos de detenção. O texto também prevê aumento de metade se a vítima for menor de 18 anos e acréscimo de um terço até metade quando o crime ocorrer em contextos de relação educacional, religiosa ou terapêutica, envolver pessoas em situação de vulnerabilidade ou mulheres em ambiente de violência doméstica.

A proposta também endurece as regras para estupro de vulnerável, elevando a pena para 10 a 16 anos de reclusão. O texto reforça que o consentimento da vítima ou a existência de relações anteriores não descaracterizam o crime.

Além disso, o projeto prevê aumento de pena de metade até o dobro em casos de registro do crime por meio de fotos ou vídeos. Também amplia a proteção para incluir vítimas com mais de 14 anos que tenham limitações para resistir ou expressar consentimento.

O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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