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Avança proposta que disciplina abordagem relacionada ao luto perinatal no SUS

Proposta da senadora Augusta Brito traz uma serie de orientações para humanizar atendimento em casos de óbito de feto ou recém-nascido

Alessandro Dantas

Avança proposta que disciplina abordagem relacionada ao luto perinatal no SUS

Proposta da senadora Augusta Brito segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4/12) substitutivo ao projeto de lei (PL 597/2024), de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), com orientações para a abordagem relacionada ao luto perinatal no âmbito do Sistema Único de Saúde.

De acordo com o texto, em caso de óbito de recém-nascido ou feto, compete ao Sistema Único de Saúde adotar abordagem relativa ao luto perinatal que contemple:

– apoio psicológico à mulher e à família;

– oferta de informações sobre a causa do óbito e fatores de cuidado para futuras gestações;

– medidas que simplifiquem o registro do óbito;

– disponibilidade de espaço separado de outras parturientes e recém-nascidos;

– cuidado posterior à alta hospitalar.

“A aprovação deste projeto de lei representa um passo fundamental para ampliar a humanização e a integralidade da atenção à saúde, inclusive em situações tão delicadas e dolorosas como são as que envolvem a perda de um desejado bebê. A oferta de cuidado adequado às mulheres e às famílias que vivenciam o luto perinatal é, não apenas uma questão de saúde pública, mas um ato de empatia e respeito pela dignidade humana”, argumenta a senadora Augusta Brito.

O relatório apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) prevê a entrada em vigor das orientações 30 dias após a sanção presidencial.

Agora o texto será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa.

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