A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4/12) substitutivo ao projeto de lei (PL 597/2024), de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), com orientações para a abordagem relacionada ao luto perinatal no âmbito do Sistema Único de Saúde.
De acordo com o texto, em caso de óbito de recém-nascido ou feto, compete ao Sistema Único de Saúde adotar abordagem relativa ao luto perinatal que contemple:
– apoio psicológico à mulher e à família;
– oferta de informações sobre a causa do óbito e fatores de cuidado para futuras gestações;
– medidas que simplifiquem o registro do óbito;
– disponibilidade de espaço separado de outras parturientes e recém-nascidos;
– cuidado posterior à alta hospitalar.
“A aprovação deste projeto de lei representa um passo fundamental para ampliar a humanização e a integralidade da atenção à saúde, inclusive em situações tão delicadas e dolorosas como são as que envolvem a perda de um desejado bebê. A oferta de cuidado adequado às mulheres e às famílias que vivenciam o luto perinatal é, não apenas uma questão de saúde pública, mas um ato de empatia e respeito pela dignidade humana”, argumenta a senadora Augusta Brito.
O relatório apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) prevê a entrada em vigor das orientações 30 dias após a sanção presidencial.
Agora o texto será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa.