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Bens de luxo, como iates e jatinhos, passarão a ser tributados com a reforma tributária

Dispositivo na proposta prevê cobrança de IPVA para embarcações, helicópteros e aviões de uso particular. Para Teresa Leitão, medida é forma de promover justiça tributária e social

Divulgação

Bens de luxo, como iates e jatinhos, passarão a ser tributados com a reforma tributária

Iates estão entre bens que terão incidência de imposto com a reforma tributária

Além de beneficiar a população de baixa renda devolvendo parte do valor dos impostos cobrados, a reforma tributária também prevê a cobrança de tributos de bens de luxo, como outra medida de justiça fiscal. É o caso da cobrança de Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA) sobre embarcações, helicópteros e aviões.

Atualmente, bens como jatinhos, iates e jet skis não pagam tributo no país. O IPVA é cobrado apenas de proprietários de motocicletas, carros e caminhões.

“Em um país com desigualdades sociais como o nosso, taxar esses bens de luxo, que estão nas mãos de tão poucos, é uma forma de promover justiça tributária e social. A reforma tributária nos permite corrigir esse tipo distorção. Nós a defendemos pelo bem do povo”, disse a senadora Teresa Leitão (PT-PE).

Presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado, Paulo Paim (PT-RS) lembra que o Brasil ocupa a segunda posição no ranking de maior desigualdade de renda no mundo. E, mesmo com as medidas implementadas pelo governo Lula que vêm mudando essa realidade, é preciso ir além.

“Aqueles que possuem maiores recursos devem contribuir de forma mais significativa. Os valores arrecadados por meio da cobrança de impostos de aeronaves e embarcações de luxo, conforme previsto na reforma tributária, devem ser aplicados em programas sociais e ações de combate à fome, resultando em um investimento total em políticas humanitárias”, defende Paim.

Na mesma linha, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) afirma que a cobrança de impostos sobre bens de luxo põe fim a privilégios tributários das parcelas mais ricas da população.

“É uma vergonha um brasileiro, um trabalhador de aplicativo pagar IPVA de sua motinha de 125 cilindradas, e os super-ricos, com jet skis, lanchas, iates, helicópteros, aviões, jatos, não pagarem nada. Então nós também constitucionalizamos. O Brasil vai cobrar IPVA aquático e aéreo”, destacou o parlamentar, em entrevista ao Jornal PT Brasil.

Tributação sobre heranças

A matéria trata ainda do imposto sobre herança. O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB), concorda que o tributo seja progressivo, com alíquotas maiores para grandes heranças. Porém ele destaca que o índice de progressividade da tributação deve acompanhar o valor da parcela para os herdeiros (quinhão), não o valor final.

“Afinal, uma herança dividida por vários herdeiros pode não representar um acréscimo patrimonial significativo a ponto de merecer alíquota majorada. O quinhão ou legado, sim, é medida razoável a justificar a progressividade da tributação”, explica.

Proposta

A reforma tributária visa reduzir a burocracia e a sonegação fiscal no país. Além de tributar veículos de luxo e tratar de impostos sobre herança, a matéria ainda garante, entre outros, reduzir e até “zerar” a alíquota de produtos da cesta básica, um sistema de cashback – ou seja, devolução do dinheiro de impostos – para famílias de baixa renda e impostos menores sobre medicamentos.

A população também saberá exatamente quanto paga de impostos por cada produto e serviço, garantindo mais transparência.

Segundo uma pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 82% dos municípios e 60% dos estados do país serão beneficiados – principalmente os mais pobres. Os entes federados, aliás, terão direito a fundos para compensar as perdas de arrecadação.

As novas regras passarão a valer a partir de 2026, com uma transição prevista para durar sete anos. Em 2033, as mudanças passam a valer de forma definitiva no país.

A reforma tributária substitui IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será gerida pela União, e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.

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