Câmara anula resolução do TSE que alterou bancadas dos estados

Câmara anula resolução do TSE que alterou bancadas dos estados

 

Substitutivo de autoria do líder do PT do Senado,
Wellington Dias, é aprovado pelos deputados
(Agência Câmara)

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (27) o Projeto de Decreto Legislativo 1361/13, do Senado, que anula os efeitos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que alterou a distribuição de deputados federais de 13 estados para as eleições de 2014. O projeto foi aprovado por 230 votos a 60 e 8 abstenções. A matéria vai à promulgação. O substitutivo é de autoria do líder do PT do Senado, Wellington Dias (PI).

A resolução do TSE (23.389) foi editada em abril deste ano, seguindo os dados mais recentes de população divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Tribunal também redefiniu as vagas das assembleias legislativas dos estados.

Com a resolução do TSE, o estado que mais ganhava cadeiras na Câmara dos Deputados era o Pará, cuja bancada cresceria de 17 para 21 parlamentares. Ceará e Minas Gerais teriam mais duas vagas cada um (passando, respectivamente, de 22 para 24 e de 53 para 55 deputados). Os estados de Amazonas e Santa Catarina aumentariam suas bancadas em um deputado federal (o Amazonas passaria de 8 para 9 cadeiras; e Santa Catarina, de 16 para 17).

Por outro lado, a Paraíba e o Piauí perderiam dois deputados federais (de 12 para 10 e de 10 para 8, respectivamente). Pernambuco (25), Paraná (30), Rio de Janeiro (46), Espírito Santo (10), Alagoas (9) e Rio Grande do Sul (31) perderiam um deputado na próxima legislatura.

As vagas haviam sido redefinidas em razão da análise de um pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas, que foi deferido pelo TSE em abril deste ano. O argumento é que a Constituição determina o ajuste das bancadas, no ano anterior às eleições, proporcionalmente à população. Os estados defensores da resolução do TSE argumentam que a Lei Complementar 78/93 já havia regulamentado a questão.

A maioria dos deputados, porém, entendeu que é necessária uma Lei Complementar aprovada pelo Congresso para definir essa redistribuição. 

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 Texto do líder Wellington Dias seguirá para
 promulgação

Assembleias legislativas
Como a composição das assembleias é vinculada ao tamanho das bancadas federais, a resolução alterava ainda o total de vagas para deputados estaduais. Segundo o TSE, o total de vagas desse cargo eletivo passaria de 1.059 para 1.049 em 2015.

Paraíba e Piauí passariam de 36 para 30 e de 30 para 24 estaduais, respectivamente. As assembleias do Espírito Santo e de Alagoas diminuiriam em três deputados estaduais: de 30 para 27 e de 27 para 24. Com menos um deputado estadual ficariam os estados de Rio de Janeiro (70 para 69), Rio Grande do Sul (55 para 54) e Pernambuco (49 e 48).

No sentido inverso, a Assembleia Legislativa do Pará teria quatro integrantes a mais (de 41 para 45). O Amazonas passaria de 24 para 27; Ceará, de 46 para 48; e Minas Gerais, de 77 para 79.

Os estados de Santa Catarina e Paraná ficariam com mais um deputado estadual: de 40 para 41 e de 53 para 54, respectivamente.

Com informações da Agência Câmara

Conheça o projeto aprovado pela Câmara

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