A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, nesta quarta-feira (19), em turno suplementar, o PLC 98/2009, que regulamenta a profissão de pai social e estende à categoria os direitos trabalhistas e previdenciários já conquistados pelas mães sociais.
O projeto, de autoria do deputado Nelson Pellegrino (PT- BA), garante para os pais sociais o direito à carteira de trabalho assinada, piso salarial no valor de um salário mínimo, férias, 13º salário, aposentadoria, seguro desemprego, entre outros benefícios. . Pais sociais são os homens que trabalham em casas-lares, cuidando de crianças abandonadas ou órfãs.
Com a aprovação do projeto, os pais sociais terão direito ao descanso remunerado semanal, seguro contra acidentes e assistência gratuita aos filhos biológicos, desde o nascimento até os 5 anos de idade, em creches e pré-escolas. A proposta traz ainda novos benefícios para mães e pais sociais, como seguro-desemprego, aviso prévio de 30 dias e seguro contra acidentes de trabalho.
Hoje, só a figura da mãe social é reconhecida pelo Estado. Geralmente, enquanto elas se dedicam aos cuidados com as crianças que vivem nas casas-lares, os maridos trabalham fora de casa. Com o projeto do deputado Nelson Pellegrino, esses homens também poderão ser preparados para a função.
“O pai social desempenha as mesmas funções que a mãe social. Para isso, ele é contratado e, como qualquer trabalhador, ele também precisa ter seus direitos garantidos. Esse profissional, sendo valorizado, prestará um melhor serviço para a criança, que já é desprotegida e depende de todo apoio dos pais sociais”, explicou a senadora Ana Rita (PT-ES).
Como funciona
A proposta altera a atual legislação que regulamenta a atividade de mãe social para estabelecer que as casas-lares utilizem mães ou pais sociais, ou ambos (Lei 7.644/87).
Para ser um pai social, é necessário treinamento específico para a função, com duração de 60 dias, idade mínima de 25 anos e ensino fundamental completo. Além disso, o candidato precisa comprovar que goza de boa saúde física e mental e ter boa conduta social. É exigido também que o profissional dedique-se exclusivamente aos cuidados da criança ou adolescente e da casa-lar onde todos viverão.
As casas-lares recebem crianças que não podem ser mantidas pela família natural, quando já se esgotaram todas as possibilidades de reintegração e de adoção; que foram abandonadas ou perderam os pais; cuja guarda legal foi retirada dos pais ou da família que colocavam sua vida em risco; bem como crianças cujos pais estão vivos, mas não podem mantê-las junto de si.
Mantida por instituições privadas de utilidade pública, sem fins lucrativos, cada casa-lar poderá abrigar até dez crianças e adolescentes com até 18 anos incompletos. As entidades mantenedoras podem inserir os adolescentes no mercado de trabalho como aprendizes, a partir dos 14 anos, ou como empregados, a partir dos 16 anos.
Eunice Pinheiro
Ouça a entrevista da senadora Ana Rita
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