Geraldo Magela / Agência Senado

Texto de Paim promove liberdade e tolerância religiosas
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (25/03) o Projeto de Lei 3.346/2019, que assegura a trabalhadores e servidores públicos o direito à adaptação razoável da jornada de trabalho por escusa de consciência. O texto, que recebeu parecer favorável do relator, senador Paulo Paim, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos) para proteger o exercício da liberdade religiosa no ambiente laboral.
A proposta estabelece que o empregado ou servidor cujo dia de guarda religioso coincida com o turno de trabalho poderá solicitar a compensação de horários ou a prestação de tarefas alternativas. A medida aplica-se sempre que a crença do trabalhador impedir o exercício das atividades em datas específicas, garantindo que não haja prejuízo à carreira ou remuneração, desde que respeitada a carga horária semanal.
Além da flexibilização de horários, o relatório aprovado garante o direito ao uso de adereços, vestimentas e costumes associados ao seu credo no local de serviço. Essa prática só poderá ser restringida em casos de comprovada incompatibilidade técnica com a atividade exercida ou quando houver impedimento legal específico por questões de segurança.
Em seu parecer, o senador Paulo Paim destacou que o projeto não cria privilégios. “O Estado deve proteger a diversidade em sua mais ampla dimensão, entre as quais se inclua a liberdade religiosa e o direito de culto. O papel da autoridade estatal não é o de remover a tensão por meio da exclusão ou limitação do pluralismo, mas sim assegurar que os grupos religiosos se tolerem mutuamente, sempre quando em jogo estiverem interesses individuais ou coletivos”, argumentou Paulo Paim.
O projeto segue agora para votação pela Câmara dos Deputados.



