O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (3) a PEC 10/2017, proposta de emenda à Constituição também conhecida como PEC da Relevância. A proposta tem como objetivo descongestionar o Judiciário, reduzindo o número de recursos especiais junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao impor novos requisitos para que esse tipo de recurso seja admitido. A PEC foi apresentada pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES), quando ela ainda era deputada federal, e tem como relator o senador Rogério Carvalho (PT-SE).
A PEC foi aprovada de forma unânime, com 69 votos no primeiro turno. Já no segundo turno, a proposta recebeu 70 votos. O mínimo para uma PEC ser aprovada no Senado é de 49 votos. Como foi modificada no Senado, a proposta retorna para nova análise na Câmara dos Deputados.
O texto da PEC prevê que, no recurso especial, “o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso”. Do contrário, o órgão julgador pode não admitir o recurso, bastando o voto de dois terços dos juízes — por exemplo, três dos cinco ministros integrantes de uma das turmas do STJ.
Em seu relatório, Rogério Carvalho destacou o esforço de ministros do STJ e servidores para a diminuição do acervo processual dessa corte. Mas também apresentou números que demonstram a necessidade de descongestionar o tribunal: em 2020, foram distribuídos à corte 354.398 processos — uma média de 10.739 por ministro. Segundo o senador, “salta aos olhos a avalanche de processos que o tribunal recebe anualmente”.
Rogério Carvalho estima que o filtro de relevância previsto na PEC reduza em 50% o volume de recursos que chegam ao STJ. Como forma de oferecer segurança jurídica, o senador ainda ressaltou que o critério da relevância será exigido apenas para os recursos especiais interpostos após a promulgação da emenda constitucional.
“A PEC é uma forma de darmos uma resposta efetiva à crise de congestionamento processual no âmbito do STJ, que acaba afastando o tribunal de sua missão constitucional de uniformizar a interpretação das leis federais”, afirmou ele.
Foram incluídas no texto algumas situações em que o recurso será necessariamente considerado “relevante”: ações penais; ações de improbidade administrativa; causas de valor superior a 500 salários mínimos; ações que possam gerar inelegibilidade; e hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência do STJ — sem excluir outras hipóteses de relevância que possam ser previstas em lei.
Apoio
O ministro Mauro Campbell, do STJ, acompanhou no plenário do Senado a votação da PEC. A proposta conta com o apoio de juristas e integrantes do Judiciário. Colaborou para a sua elaboração o então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, que morreu em acidente aéreo em janeiro de 2017.
Já existe filtro similar no STF, o da “repercussão geral”, para a análise de outro tipo de recurso: o recurso extraordinário. Esse filtro foi criado pela Emenda Constitucional 45, de 2004, e ajudou a desafogar a corte, ao reduzir o número de recursos admissíveis.
Com informações da Agência Senado