O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (16) a Medida Provisória (MP 926/20) que flexibiliza regras de contratação, inclusive para os casos de dispensa de licitação, durante a pandemia de Covid-19. A MP também regulamenta a competência legal de governadores e prefeitos para impor normas de isolamento, quarentena e restrição de locomoção. O texto segue para a sanção presidencial.
Segundo o texto, a autoridade deverá seguir recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para adotar as medidas de restrição no transporte de pessoas entrando no País ou saindo dele e na locomoção entre os estados. Isso valerá para rodovias, portos e aeroportos.
Quando o transporte for entre as cidades (intermunicipal), deve ser seguida recomendação do respectivo órgão estadual de vigilância sanitária.
Nessas situações e nas medidas de isolamento e quarentena, quando interferirem na execução de serviços e atividades públicas considerados essenciais, as ações somente poderão ser adotadas em articulação prévia com o órgão regulador (agências governamentais reguladoras) ou o Poder concedente (governo estadual ou federal) do serviço.
A MP proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa atrapalhar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, definidas em decreto do Poder Executivo e de cargas de gêneros necessários à população.
Isenção de tributos
O texto ainda prevê a isenção de tributos sobre a industrialização e a venda de mercadorias, produtos e prestação de serviços necessários ao enfrentamento da pandemia.
A Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde definirá as mercadorias, produtos e serviços que contarão com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS-Pasep e da Cofins.
Exigência de garantia
Quanto às regras para compras e contratos de serviços para enfrentar a emergência, a MP permite a contratação de fornecedora de bens, serviços e insumos de empresa impedida de firmar contrato com a administração pública por penalidades. Mas isso valerá apenas se ela for, comprovadamente, a única fornecedora.
Nesse sentido, o projeto exige a prestação de garantia de 10% do valor do contrato.
Outro caso de flexibilização de requisitos é quando houver restrição de fornecedores, embora o texto não defina exatamente a extensão dessa restrição. Nesses casos, com justificativa da autoridade competente, poderá haver a dispensa da documentação de regularidade fiscal e trabalhista ou do cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, exceto da regularidade perante a Seguridade Social. Fica garantido ainda o acesso a informações perante o poder público.
A dispensa de licitação poderá ocorrer inclusive para serviços de engenharia.
As compras e contratações feitas com dispensa de licitação, permitida pela lei sobre a Covid-19, deverão ter seus detalhes divulgados na internet após cinco dias do contrato.
Críticas ao prazo de análise
O senador Paulo Rocha (PT-PR) fez críticas ao prazo exíguo para análise da Medida Provisória que impede os senadores de promoverem mudanças e aprimoramentos na medida por conta de seu curto prazo de validade. A MP perde a validade nesta sexta-feira (17).
“O Senado, de forma recorrente, está de mãos atadas na hora de aprovar um projeto tão importante, que mexe com a vida da Federação e do cidadão. Os líderes de praticamente todas as bancadas liberaram suas bancadas por não terem a oportunidade de promover uma legislação mais apurada para atender ao interesse de todos”, criticou.
Com informações da Agência Câmara