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Com voto do PT, Senado inclui piso da enfermagem na Constituição

Proposta determina que lei federal instituirá pisos salariais nacionais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras
Com voto do PT, Senado inclui piso da enfermagem na Constituição

Foto: Alessandro Dantas

O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (2), com apoio da bancada do PT, em dois turnos, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 11/2022) para instituir o piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. A ideia é dar mais segurança jurídica para a medida.

A proposta determina que lei federal instituirá pisos salariais nacionais para essas categorias, assim como foi proposto no PL 2.564/2020, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), já aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

“Vocês é que foram responsáveis pela aprovação dessas propostas. Com esse PL vocês viram a força que vocês têm. É só através da política que nós mudamos. Essa Casa está fazendo algo que deveria ter feito há muito tempo. Vocês, muitas vezes, são subjugados, humilhados e precisam ter dois ou três vínculos empregatícios para ter o mínimo de dignidade”, disse o senador Fabiano Contarato aos trabalhadores e trabalhadoras que estavam no plenário acompanhando a votação.

Ao inserir na Constituição essa determinação, a intenção é evitar uma eventual suspensão do piso na Justiça, sob a alegação do chamado “vício de iniciativa” – quando a proposta é apresentada por um dos Poderes sem que a Constituição Federal lhe atribua competência para isso.

“O SUS é o maior e melhor sistema de saúde público do mundo. E o SUS é um sistema de responsabilidade de todos assegurar seu financiamento e a valorização de seus profissionais. E os enfermeiros, técnicos e assistentes fazem são de fundamental importância para o SUS. Por isso, é justa a aprovação dessa matéria para que possamos pagar um salário decente para esses profissionais”, disse o senador Paulo Rocha (PA), líder da bancada do PT.

O PL aprovado anteriormente prevê piso mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados. Em relação à remuneração mínima dos demais profissionais, o texto fixa 70% do piso nacional dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.

Proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

 

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