10 mil pessoas já agendaram perícia médica para obter o benefício, a partir do que prevê a regulamentação da nova lei.
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As novas regras para aposentadoria especial de pessoas com deficiência já estão repercutindo nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de todo o País. Nesta segunda-feira (03), primeiro dia de marcação para as novas avaliações, 10 mil pessoas agendaram perícia médica. Reflexo de uma portaria divulgada na semana passada, regulamentando a lei que condiciona a concessão de aposentadoria para pessoas com deficiência a uma classificação, estabelecida com base nos resultados da avaliação social, além da perícia médica. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) utilizou suas redes sociais (Facebook e Twitter) para celebrar a medida.
“Mais um importante passo na conquista pelos direitos das pessoas com deficiência. O INSS começa hoje a atender aos que agendaram perícia médica em todo o país. A avaliação do grau de deficiência é exigência de inovadora lei, da qual fui relator aqui no Senado. Ela reduz o tempo de contribuição e de idade para a aposentadoria dos segurados da Previdência Social com deficiência. Essa importante garantia previdenciária foi obtida após longas negociações aqui na Casa e sancionada pela presidenta Dilma”, escreveu Lindbergh no Facebook.
De acordo com o INSS, a concessão de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição para pessoas com deficiência é inédita, por isso, não é possível calcular o número de pessoas que poderão ter esse direito reconhecido. Um dos aspectos inéditos desse tipo de aposentadoria é a avaliação das barreiras externas, feita pelo perito médico e pelo assistente social do INSS, por meio de entrevista.
Exigências
Pela Lei Complementar 142, sancionada em maio de 2013, o segurado com deficiência grave poderá requerer aposentadoria após 25 anos de contribuição, para homens, ou 20 anos, para mulheres. Já para uma deficiência considerada moderada, o tempo de contribuição cai para 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres); o segurado com deficiência leve, por sua vez, poderá ter acesso ao benefício após 33 anos (homens) ou 28 anos (mulheres) de contribuição. O grau de deficiência é definido pela perícia do INSS.
Quanto à redução do tempo para aposentadoria por idade, para que o segurado da Previdência Social com deficiência tenha o direito de se aposentar por idade aos 60 anos (homem) e 55 anos (mulher) – menos cinco anos do que as demais pessoas –, é necessário comprovar que houve contribuição, na condição de deficiente, por pelo menos 15 anos. Os demais períodos de tempo de contribuição, como não deficiente, se houver, serão convertidos proporcionalmente, segundo o INSS.
O primeiro passo para requerer a aposentadoria é agendar o atendimento em uma agência da Previdência Social pelo número 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br. Caso o benefício seja concedido, o direito a aposentadoria passa a contar da data em que o atendimento foi agendado pelo segurado. Embora o atendimento nas agências dos segurados agendados comece hoje, a avaliação pericial médica e social ocorrerá somente a partir de março.
Catharine Rocha, com Agência Brasil
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