estímulo aos investimentos

Comissão aprova incentivo tributário para a troca de equipamentos industriais 

Proposta do governo Lula permite que a empresa deduza do IRPJ e da CSLL 50% do valor do equipamento adquirido no ano em que ele for instalado ou entrar em operação e 50% no ano seguinte

Alessandro Dantas

Comissão aprova incentivo tributário para a troca de equipamentos industriais 

Senador Jaques Wagner defendeu a aprovação do projeto no colegiado

Proposta do governo Lula que concede incentivo fiscal para estimular a troca de máquinas e equipamentos em empresas de determinados setores foi aprovada nesta terça-feira (23/4) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A proposta segue em regime de urgência para análise do plenário.  

O Projeto de Lei (PL 2/2024) autoriza a União a conceder cotas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, adquiridos até 31 de dezembro de 2025 e destinados ao ativo imobilizado e empregados em atividades econômicas a serem definidas por decreto.  

A renúncia fiscal decorrente do benefício fica limitada a R$ 1,7 bilhão, mas o Poder Executivo pode ampliar esse limite por meio de decreto, observada a legislação orçamentaria e fiscal. 

Na prática, o projeto permite que a empresa deduza do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 50% do valor do equipamento adquirido no ano em que ele for instalado ou entrar em operação e 50% no ano seguinte. Isso é o que se chama “depreciação acelerada”. 

Caso haja saldo remanescente não depreciado no ano de instalação do bem, ele pode ser depreciado nos anos seguintes, até o limite do valor total do bem. A depreciação é um conceito contábil que leva em consideração o desgaste natural dos bens operacionais, o qual leva à diminuição de sua utilidade e à perda de seu valor. Normalmente, é permitida a dedução de 10% do valor desses bens a cada ano, ao longo de dez anos. 

A depreciação acelerada só pode ser utilizada para bens intrinsecamente relacionados à produção ou à comercialização de bens e serviços. O projeto exclui expressamente bens imóveis, projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos, bens com cota de exaustão registrada e bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte. 

“Esse projeto faz frente ao que o governo passado não teve a coragem de fazer. Ou por ter a convicção de que o melhor caminho era o país ser desindustrializado e se tornar apenas um vendedor de commodities. Mas isso não é o suficiente para sustentar uma nação de mais de 200 milhões de brasileiros”, argumentou o senador Jaques Wagner (PT-BA).   

Para fazer jus ao benefício, as empresas devem se habilitar junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Na determinação dos setores que serão beneficiados, o Poder Executivo deve levar em consideração o seu impacto econômico, industrial, ambiental e social. Na regulamentação da lei, podem ser adicionados critérios relacionados a sustentabilidade e agregação de valor ao país para que uma empresa tenha direito à depreciação acelerada. 

Com o benefício da depreciação acelerada, previsto no projeto do governo, deve se estimular os investimentos em inovação, a competitividade e o desenvolvimento tecnológico nas áreas beneficiadas. 

“Imagino que soa como música aos ouvidos dizer que em dois anos vai se depreciar o investimento feito, liberando o empresário para no terceiro ano fazer novos investimentos. E por que se faz isso? Porque a velocidade com que a tecnologia vem se desenvolvendo torna, muitas vezes, o equipamento recém comprado em obsoleto para enfrentar a competitividade do agronegócio à indústria”, explicou Jaques Wagner. 

Com informações da Agência Senado

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