Alessandro Dantas

Texto da ex-senadora Janaína Farias foi aprovado pela CDH
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (28/5) projeto apresentado pela ex-senadora Janaína Farias (PT-CE) que prevê medidas protetivas de urgência para os casos de violência política contra a mulher, como proibição de contato e suspensão de conteúdo em rede social. O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em decisão terminativa.
O projeto de lei (PL 2.341/2024) recebeu parecer favorável da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI). Ela explica que algumas das medidas protetivas são diferentes das previstas na Lei Maria da Penha. Segundo ela, algumas medidas protetivas como o “direito de resposta” são mais pertinentes para o tipo de violência.
As medidas poderão ser concedidas pelo juiz em contextos de atuação política da mulher. Para isso, o projeto altera a Lei 14.192/2021, que combate violência política. A lei define a agressão como “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir ou restringir os direitos políticos da mulher”.
“A lei representou um marco na política brasileira. Foi um importante passo para a proteção do espaço da mulher na política e também um grande avanço no combate à misoginia e à discriminação. Contudo, a violência política contra a mulher persiste e seus efeitos afastam diariamente as mulheres da política”, argumenta Janaína Farias, na justificativa da proposta.
Dados do Ministério Público Federal (MPF) apontam que, em 2023, dois anos após a entrada em vigor da lei, já haviam sido registrados 124 casos de violência política de gênero.
“Os casos refletem diversas acepções da violência, incluindo ofensas, ameaças de morte, interrupções do direito de fala e outros obstáculos ao exercício dos direitos políticos por candidatas e parlamentares mulheres”, argumenta Janaína Farias.
Medidas previstas no projeto
Pelo texto, as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz por iniciativa própria ou mediante pedido do Ministério Público ou da vítima, sem necessidade de haver boletim de ocorrência ou inquérito sobre a agressão
As medidas seguintes podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia:
– suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
– comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação;
– acompanhamento psicossocial do agressor;
– direito de resposta; e
– proibição de determinadas condutas, como: aproxima-se da vítima, seus familiares e testemunhas; ter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas; frequentar determinados lugares.
As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco aos direitos de participação política da mulher e poderão ser reavaliadas pelo juiz.
Além desses, pode haver a suspensão de conteúdo que promova violência política em rede social ou outro canal de comunicação, caso haja discurso de ódio, incitação à violência, informação ou notícia inverídica ou violação manifesta à dignidade feminina.