segurança pública

Comissão aprova porte de arma para agentes socioeducativos e oficiais de Justiça

Proposta de autoria do senador Fabiano Contarato segue para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em plenário

Alessandro Dantas

Comissão aprova porte de arma para agentes socioeducativos e oficiais de Justiça

A proposta do senador Fabiano Contarato foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (16/10) o direito de agentes de segurança socioeducativos — que lidam com jovens infratores —  portarem arma de fogo. Além disso, o colegiado incluiu no Projeto de Lei (PL 4.256/2019), de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a concessão do mesmo direito aos oficiais de Justiça. Se não houver recurso para votação em plenário, o projeto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

Na justificativa da proposta, o senador Fabiano Contarato argumentou que “em um Estado Democrático de Direito, é obrigação estatal fornecer os meios adequados e necessários para que os servidores, além de garantir a proteção dos adolescentes que estão sob sua guarda, protejam a si mesmos e a seus familiares de ameaças iminentes e concretas”.

O projeto modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que regula a posse e a comercialização de armas de fogo e munição.

Requisitos
Pelo projeto, os agentes responsáveis pela segurança, vigilância, custódia e escolta de adolescentes terão direito ao porte, tanto em serviço quanto fora dele. Estes servidores ingressaram no serviço público por meio de concurso.

Eles ainda ficarão isentos do pagamento das taxas de registro e manutenção das armas, que poderão ser particulares ou fornecidas pela corporação ou instituição a que estiverem vinculados.

A proposta obriga os agentes a comprovarem capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo e permite ainda a compra e posse de arma por agente menor de 25 anos, o que hoje não é permitido ao cidadão comum.

Será proibido o uso ostensivo da arma, de acordo com futuro regulamento. Ou seja, as armas deverão ser escondidas na vestimenta, por baixo da camisa, na perna ou na axila, por exemplo.

Porte x posse
O porte de arma é uma autorização mais ampla que a posse de arma, pois esta última autoriza a manter exclusivamente no interior de residência ou no seu local de trabalho (caso seja o responsável legal pela empresa).

Com informações da Agência Senado

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