A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira (7/5) o Projeto de Lei Complementar (PLP 233/2023) que reformula e substitui o antigo DPVAT pelo Seguro Obrigatório Para Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A proposta deve ser analisada pelo plenário ainda hoje.
Enviado pelo governo Lula ao Congresso Nacional, o projeto sobre as novas regras do DPVAT foi aprovado na Câmara dos Deputados em 9 de abril.
O texto aprovado determina que a contratação do seguro será obrigatória e anual para todos os proprietários de veículos terrestres automotores, como carros, motos, ônibus e caminhões.
O valor da taxa e as diferenciações por tipo de veículo serão definidos posteriormente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Segundo o relator da proposta, líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), um estudo do Ministério da Fazenda estima que a tarifa deverá variar entre R$ 50 e R$ 60. A cobrança deve voltar a ocorrer em 2025.
“Esse é um seguro para aqueles que se acidentem e não tem seguro privado contratado”, explicou o senador Jaques Wagner.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) também defendeu o caráter solidário do seguro.
“O seguro é pago apenas por quem é proprietário de veículo automotor, enquanto qualquer pessoa pode ser seu beneficiário. Daí a função de proteção social. Se você atropela uma pessoa e você não sabe nem quem é o motorista, impõe-se o recebimento do seguro. São essas pessoas que não têm dinheiro para pagar absolutamente nada e que precisam desse seguro”, explicou Contarato.
O projeto retoma a cobrança anual do seguro para proprietários de veículos, que foi extinta a partir de 2021. O texto ainda estabelece que o seguro será operado pela Caixa Econômica Federal.
Até o ano passado, a Caixa operou o seguro de forma emergencial com os recursos que ainda estavam disponíveis. Os valores da indenização deverão ser definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
O pagamento da indenização do SPVAT será feito com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo, e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.
Com relação ao pagamento do seguro, a proposta determina que após o recebimento de todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento em conta corrente, de poupança ou de poupança social de titularidade da vítima ou do beneficiário. Caso haja atraso no pagamento, ele será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP.
Além de criar o SPVAT, o PLP 233/2023 altera o novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). O texto antecipa em dois meses a permissão para a abertura de crédito suplementar em caso de superávit fiscal. Segundo o senador Jaques Wagner, a mudança permitiria uma elevação de 0,8% nas despesas da União, o equivalente a R$ 15,7 bilhões.
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