A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nessa quarta-feira (30/8), o projeto de lei complementar que cria mecanismos de proteção à população LGBTQIA+ encarcerada. O PLP 150/2021, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu relatório favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA) e segue agora para a análise da Comissão de Segurança Pública (CSP). O relatório já havia sido lido na reunião do último dia 16 de agosto, quando foi concedida vista coletiva.
O texto altera a lei complementar que criou o Fundo Penitenciário Nacional (Fupen – Lei Complementar 79, de 1994), para determinar a construção ou adaptação de celas, alas e galerias prisionais específicas para o recolhimento da comunidade LGBTQIA+ encarcerada, em quantidade apropriada e respeitada a autonomia de declaração de identidade pela pessoa encarcerada. O autor propõe, com os recursos do Fupen destinados ao sistema penitenciário nacional, a contínua capacitação dos profissionais que trabalham no sistema prisional, sobre direitos humanos, igualdade e não discriminação, seja ela em relação a questão de gênero, crença religiosa, raça, etnia, orientação sexual e identidade de gênero.
A proposição também menciona, como condição para que estados e municípios recebam repasses do Fupen, a publicação de relatório anual sobre as atividades desempenhadas no âmbito estadual para o combate à discriminação motivada por orientação sexual e identidade de gênero, incluindo casos de violência com essa motivação dentro do sistema prisional.
Na justificativa do projeto, Contarato menciona que um dos problemas centrais de vulnerabilidade LGBTQUIA+ em estabelecimentos prisionais é a ausência de alas, galerias e celas específicas onde possam cumprir suas penas, resultando na violação generalizada de seus direitos.
Para Otto Alencar, a diversidade sexual e de gênero ainda é, geralmente, mal compreendida, a tal ponto que parte da população cultiva estigmas, preconceito, discriminação e violência exacerbados, inclusive no sistema prisional. “Como o Estado deve responder com maior proteção onde maiores forem as ameaças, as medidas propostas podem ser consideradas justas e razoáveis”, destacou o senador em seu relatório.
Foram propostas ao texto três emendas de redação pelo relator, entre elas a que menciona o direito das pessoas LGBTQIA+ de indicar onde preferem ser mantidas no estabelecimento prisional. “Entendemos, ainda, que o arbítrio do agente estatal não deve prevalecer sobre o direito fundamental do encarcerado à própria identidade, ao ser encaminhado a um estabelecimento prisional destinado a determinado sexo, gênero e orientação sexual”, justificou Otto.