A destinação do uso de florestas públicas para áreas de conservação da natureza, terras indígenas e comunidades locais foi aprovado nesta quarta-feira (8/11) na Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado. Agora a proposta segue para a Comissão de Agricultura (CRA) em decisão terminativa.
O relatório do senador Fabiano Contarato (PT-ES) ao Projeto de Lei (PL 486/2022) altera a Lei 8.629/1993, que regula os dispositivos constitucionais da reforma agrária. Atualmente, as terras rurais em posse do Estado devem ser destinadas, preferencialmente, à execução de planos de reforma agrária. Essa regra, de acordo com o projeto, não é válida para as florestas públicas, que são aquelas sob o domínio da União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal e de entidades da administração indireta.
Dessa forma, o texto estabelece que as áreas florestais públicas sem destinação devem ser usadas como unidades de conservação da natureza, áreas indígenas e para uso de comunidades locais. Esses espaços podem, ainda, passar por concessão florestal, quando o direito de uso do local é delegado a uma pessoa jurídica, conforme especificidades legais.
O projeto estabelece multa e reclusão, de um a dois anos, para quem registrar no Cadastro Ambiental Rural (CAR) propriedade em florestas públicas, em terras indígenas e quilombos e em outros espaços em domínio da União. Se a proposta for aprovada, os registros já feitos nesses moldes serão cancelados.
É previsto que o poder público mantenha um banco de dados contendo os limites das áreas públicas de conservação da natureza e de todas as outras que não podem ser transferidas para posse privada. Com a proposta, fica impossibilitado o uso alternativo do solo de florestas ainda não destinadas.
Desmatamento
De acordo com dados apresentados pelo ex-senador José Serra, autor da proposta, a grilagem de terras públicas representa cerca de 50% do desmatamento anual da Amazônia, e, em média, 30% desse desmatamento ocorre em florestas públicas não destinadas. Ele também ressalta que muitas dessas áreas são registradas, de forma fraudulenta, no CAR.
Em seu relatório, o senador Fabiano Contarato complementou afirmando que, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), as florestas públicas não destinadas apresentam alta concentração de focos de desmatamento na Amazônia. “Em 2020, essas áreas responderam por 32% do desmatamento no bioma; em 2019, a contribuição já era alta, de 29%”, expôs.
Com informações da Agência Senado