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Comissão de Educação aprova regras para reforçar a efetividade da lei de igualdade salarial

De acordo com a proposta do senador Paulo Paim, relatada por Teresa Leitão, a empresa em que for identificada desigualdade salarial deverá apresentar plano para mitigar problema, além de ficar sujeita a multa

Alessandro Dantas

Comissão de Educação aprova regras para reforçar a efetividade da lei de igualdade salarial

Teresa Leitão e Paulo Paim celebram aprovação da proposta. Texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça

Avançou no Senado o projeto de lei que cria o Dia Nacional da Igualdade Salarial e regulamenta dispositivos para reforçar a efetividade da lei que determina igualdade salarial entre mulheres e homens. A iniciativa foi aprovada na Comissão de Educação e Cultura (CE) nesta terça-feira (19/3), e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o Projeto de Lei (PL 1.372/2021) recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE), com uma emenda que alterou o texto original. 

O novo texto modifica a Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023), que, segundo a relatora, já contempla grande parte do conteúdo proposto pelo texto original de Paim. O projeto estende o dever de publicar relatórios semestrais de transparência salarial e de critérios remuneratórios para empresas com mais de 50 empregados. Atualmente, essa obrigação é apenas para as com 100 ou mais trabalhadores.

Os relatórios deverão conter dados que permitam a comparação entre salários e remunerações dos empregados, bem como revelem a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens. Também deverão incluir informações sobre raça, etnia, nacionalidade, idade e condição de pessoa com deficiência.

A proposição prevê o dever de informar o salário inicial, independentemente de solicitação do interessado, na oferta de vagas por empresas com mais de 50 empregados, resguardadas as questões de segredo concorrencial e comercial. 

O texto permite ainda a empresas com 250 funcionários ou mais contratar auditoria externa, no máximo a cada bimestre, para averiguar eventuais desigualdades remuneratórias por sexo.

Plano de ação 

A empresa em que for identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, deverá apresentar plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

Além do plano de ação, poderá ser aplicada multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários mínimos, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis a cada caso. A relatora destaca que a legislação atual prevê sanção apenas para a falta de publicação dos relatórios, deixando impunes eventuais violações a outras medidas previstas.

Caso o empregador seja enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, a multa corresponderá a até 0,5% da folha de salários do empregador, limitada a 5 salários mínimos, se microempresa, e a até 1% da folha de salários do empregador, limitada a 10 salários mínimos, se empresa de pequeno porte. Em caso de reincidência, as multas serão dobradas.

O PL também deixa claro, na CLT, que o pagamento de diferenças salariais geradas por discriminação por sexo, raça, etnia, origem, idade ou condição de pessoa com deficiência não afasta o direito do trabalhador à indenização por danos morais.

O projeto especifica que a fiscalização do cumprimento da lei, no caso de microempresa e empresa de pequeno porte, terá natureza orientadora e será necessária dupla visita para efetuar auto de infração e aplicação de multa.

Plataforma 

Segundo a proposta, o Poder Executivo disponibilizará de forma unificada, em plataforma digital de acesso público, indicadores atualizados sobre mercado de trabalho e renda por sexo, inclusive sobre violência contra a mulher, vagas em creches públicas, acesso à formação e serviços de saúde, bem como demais dados públicos que impactem o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres e que possam orientar a elaboração de políticas públicas.

Dia Nacional 

A medida estabelece ainda que o Dia Nacional da Igualdade Salarial seja celebrado, anualmente, no dia 4 de julho, mesmo dia em que a Lei da Igualdade Salarial foi publicada, em 2023.

Paulo Paim argumentou que a diferença salarial entre mulheres e homens que exercem as mesmas funções, apesar de ser uma questão antiga, voltou a crescer na última década. O senador aponta um estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2021 que mostrou que as mulheres ganham menos do que os homens em todas as ocupações selecionadas na pesquisa. Ele também criticou o fato de o tema, já tratado na Constituição federal, não ter sido regulamentado por mais de 35 anos. 

“O momento exige que esse projeto vá à frente para que uma lei que está há mais de 35 anos sendo debatida na Casa tenha efetividade. O presidente [Lula] sancionou uma lei sobre o assunto, mas faltavam alguns ajustes”, destacou Paulo Paim.

Com informações da Agência Senado

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