Comissão pede medidas contra Juiz que mandou torturar alunos

Comissão pede medidas contra Juiz que mandou torturar alunos

Imagem: Sinpro-DF4 de novembro de 2016 | 15h50

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado apresentou ao Conselho Nacional de Justiça uma reclamação disciplinar contra o juiz Alex Costa de Oliveira, em plantão na Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, por ter determinado o uso de tortura contra estudantes secundaristas que ocupavam o Centro de Ensino Asa Branca (CEMAB), em Taguatinga (DF). Os alunos protestavam contra a tentativa da gestão Temer de mudar a dinâmica e o currículo do ensino médio por meio de uma medida provisória.

O juiz Alex Costa determinou à Polícia Militar que suspendesse o fornecimento de água, energia e gás na escola, impediu a entrada de pais, parentes e advogados dos alunos e, não satisfeito, proibiu a entrada de alimentos e mandou utilizar “instrumentos sonoros contínuos voltados para os estudantes como forma de impedir-lhes o sono”. Segundo o juiz, essa seria a melhor “forma de auxiliar no convencimento” dos alunos para a desocupação.

A representação da Comissão de Direitos Humanos, assinada pelo presidente em exercício do colegiado, senador João Capiberibe (PSB-AP), foi protocolada nesta sexta-feira (4). A CDH também deverá levar o caso à Corregedoria da Justiça Federal e advogados populares preparam ações contra o juiz Alex Costa de Oliveira.

Ofensa à Constituição e à legislação
A CDH ressalta que o juiz recomendou a utilização contra adolescentes de métodos de tortura usados pela agência americana – CIA. A ocupação da escola de Taguatinga transcorreu de forma pacífica e foi encerrada no dia 1º de novembro, após a expedição, pela Justiça, do mandado de reintegração de posse.

As medidas determinadas pelo juiz, aponta a CDH, “atentam contra os direitos humanos” e contrariam a Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei 9.455/1997 (que define os crimes de tortura) e o Código Penal. Segundo o Estatuto, por exemplo, é crime “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento”, com pena de seis meses a dois anos de reclusão.

Punições
O juiz poderá sofrer sanções que chegam à aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, caso o Conselho Nacional de Justiça conclua que houve infração à Lei Orgânica da Magistratura, (artigo 56, inciso Il: “procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções”).

 

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