Em tramitação no Congresso Nacional desde 1999, o PL dos Agrotóxicos se aproxima de um desfecho com a conclusão de sua análise por parte dos parlamentares. Nesta quarta-feira (4/10), a Comissão de Meio Ambiente (CMA) avaliará o relatório do senador Fabiano Contarato (ES), líder do PT no Senado, ao Projeto de Lei 1459/2022 – a última versão do primeiro texto, aprovado há 23 anos.
Por conta de limitações regimentais, os senadores apenas podem acatar ou rejeitar as modificações feitas pelos deputados à proposta. Não é mais possível derrubar o projeto ou fazer acréscimos, apenas ajustes de redação ou supressivos. O texto aprovado há 23 anos pelo Senado tinha apenas três artigos. A nova proposta em análise pelos senadores contém 67.
Por isso, por meio do diálogo, o senador Fabiano Contarato fez o possível para construir uma versão final do texto capaz de atualizar a legislação sobre o tema e, ao mesmo tempo, suprimir trechos que representariam verdadeiros retrocessos e agressões ao meio ambiente e à saúde da população.
Na última reunião da CMA, no dia 27 de setembro, Contarato destacou a necessidade de o Brasil atualizar sua legislação para atender a necessidade de atualização normativa diante do desenvolvimento técnico e científico do mundo atual.
Confira alguns pontos do relatório de Contarato ao PL dos Agrotóxicos:
– Diálogo costurado pelo líder do PT no Senado permitiu reduzir danos e melhorar a proposta a fim de impedir que, frente à limitação regimental, aprovação representasse terra arrasada;
– Contarato promoveu a supressão de procedimentos prejudiciais à vida e ao meio ambiente como a derrubada da chamada “anuência tácita”. O mecanismo permitia a efetivação de registro de agrotóxicos sem avaliação dos órgãos brasileiros competentes em 30 dias;
– Com o relatório do líder do PT, fica garantida à Anvisa e ao Ibama a competência na homologação e na elaboração de pareceres técnicos sobre o registro de agrotóxicos, conforme análise de risco à saúde a ao meio ambiente;
– O texto mantém a proibição para registro de agrotóxicos ou produtos de controle ambiental quando permanecerem inseguros, de acordo com parâmetros adotados internacionalmente.
– As alterações no regime de licenciamento para exportação não vão modificar a realidade brasileira, uma vez que a legislação vigente já permite a fabricação de produtos com a exclusiva finalidade de abastecer o mercado externo.
– Além disso, o relatório exclui os produtos fitossanitários destinados à agricultura orgânica. Esse tema tem sido tratado em projeto em separado específico sobre o tema.
Caso seja aprovado pela CMA, o texto segue para a análise do plenário.
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