Proposta exige destinação de parte das |
O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2014 (PLN 2/13), que contém as regras para orientar o próximo Orçamento. A proposta vai agora para sanção presidencial. De acordo com o texto aprovado, o governo deverá buscar um superávit primário (economia para pagamento de juros da dívida) de R$ 116 bilhões. Mais da metade do total (R$ 67 bilhões) poderá ser abatido para investimentos em obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e desonerações tributárias feitas pelo Executivo ao longo do ano.
A aprovação da LDO era esperada desde julho, prazo constitucional para votação, e acabou demorando por causa da discussão do Orçamento impositivo, que aguarda análise na Câmara.
A adequação da LDO à nova redação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 353/2013 do Orçamento Impositivo, que torna obrigatória a execução das emendas parlamentares individuais, foi a principal mudança do texto aprovado em relação ao documento enviado pelo Executivo.
Aprovada na última terça-feira (12) pelo Senado, a PEC do Orçamento Impositivo foi encaminhada para a Câmara dos Deputados. Pelo texto, as emendas dos deputados e senadores serão equivalentes a 1,2% da receita corrente líquida (RCL) do ano prevista na proposta orçamentária, sendo que metade será destinada obrigatoriamente para ações e serviços públicos de saúde, como os atendimentos financiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Piso da saúde
O Congresso aprovou a exclusão das emendas parlamentares individuais do piso constitucional para a saúde. Hoje, o investimento mínimo em saúde do governo federal, definido pela Lei Complementar 141/12, é calculado com base no valor empenhado na área no ano anterior, acrescido da variação nominal do produto interno bruto (PIB) ocorrida no período.
Emenda proposta pelo líder permite que |
Uma alteração proposta pelo líder do PT no Senado, Wellington Dias (PI), também aprovada, permite que as emendas parlamentares feitas para a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) não sejam contadas dentro do valor que a União deve transferir para estados e municípios. A LDO já retirava essa inclusão para emendas dedicadas à rede do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Outra mudança no texto, por emenda do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), tira a necessidade de uma lei para definir os impedimentos de ordem técnica que podem inviabilizar a execução das emendas obrigatórias.
Contrapartida
Outro ponto importante da nova LDO é a redução da contrapartida obrigatória de estados e municípios para a execução de programas com verba federal.
A contrapartida mínima dos municípios de até 50 mil habitantes caiu de 2% do valor do convênio, previsto no projeto do Executivo, para 0,1% do total. A menor porcentagem para municípios com mais de 50 mil habitantes era de 8% e foi para 1% do total. Nos estados, a contrapartida foi de 10% para 2%. Em caso de convênios celebrados com a União por consórcios de estados e municípios, o percentual caiu de 2% para 0,1%.
O texto também modifica as regras para a chamada “execução provisória”, que estabelece onde o governo pode usar o dinheiro se a proposta da lei orçamentária não for sancionada até o final do ano.
A versão da LDO enviada pelo Executivo permitia ao governo liberar recursos para todas as ações do PAC, mesmo na ausência do Orçamento 2014. Os deputados e senadores limitaram esse poder, determinando que o governo só poderá liberar verbas para ações no âmbito do PAC com execução já iniciada.
Com informações da Agência Câmara
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