No esforço concentrado desta semana, a expectativa é que o Congresso Nacional consiga instalar as comissões especiais mistas destinadas a analisar sete medidas provisórias, a partir da MP nº 576/2012 à MP nº 582/2012, seguindo a nova sistemática de apreciação das medidas provisórias.
Assim que são editadas pela presidência da República, as MPs devem ser lidas inicialmente no plenário da Câmara dos Deputados. A partir daí, são constituídas as comissões especiais de admissibilidade, compostas por deputados e senadores, que ficam responsáveis pela presidência da comissão e onde são indicados o relator da MP e o relator-revisor. É nessa fase que os parlamentares – deputados e senadores – oferecem emendas às propostas.
Após a aprovação dos relatórios nas comissões mistas, o textos das MPs devem ser apreciados pelos plenários da Câmara e do Senado, antes de seguirem para a sanção presidencial.
Conheça as MPs que serão discutidas em comissões mistas:
MP 576 – Cria Empresa de Planejamento e Logística que fará a sinergia logística de rodovias, ferrovias e portos:
A Medida Provisória (MP nº 576/2012) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 16 de agosto, logo após o anúncio do Programa de Investimentos em Logística.
A MP muda a denominação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S. A. (ETAV) para Empresa de Plajenamento e Logística (EPL). Na prática haverá apenas a mudança da denominação da ETAV que havia sido criada pela Lei nº 12.404, de 4 de maio de 2011, oriunda da MP nº 511/2011. A ETAV teria por objetivo desenvolver os projetos para o trem de alta velocidade que será construído ligando a cidade de Campinas (SP) à capital paulista (São Paulo) e à cidade do Rio de Janeiro (RJ).
Ao substituir a ETAV pela Empresa de Planejamento e Logística, que será vinculada ao Ministério dos Transportes, o governo aumentou o rol de atuação para dispor de uma empresa que promova a correspondência entre os diversos modais.
O objetivo da EPL é planejar e promover o desenvolvimento do serviço de transporte ferroviário de alta velocidade, integrando outros modais logísticos de transporte. Também realizará estudos de viabilidade; pesquisa; construção da infraestrutura; operação e exploração do serviço; administração e gestão de patrimônio; desenvolvimento tecnológico e todas as atividades destinadas à absorver e transferir tecnologia.
Além dessas atribuições, caberá à EPL prestar serviços na área de estudos e pesquisas para subsidiar o planejamento de longo prazo do setor de transportes no Brasil. A EPL guarda semelhança ao chamado Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT) criado em 1965 pelo então Ministério da Viação e Obras Públicas. Naquela ocasião, o objetivo do GEIPOT era prestar apoio técnico e administrativo aos órgãos públicos que tinham a atribuição de formular, orientar, coordenar e executar a política nacional de transportes nos diversos modais – rodovias, ferrovias, aeroportos e portos.
A MP 576 já recebeu 62 emendas.
MP 577 – Permite ao Governo fazer a intervenção em empresas de energia elétrica que enfrentam dificuldades:
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 30 de agosto, a Medida Provisória (MP nº 577/2012) traça um ordenamento a ser seguido para todas as concessões do setor elétrico em extinção, inclusive sobre a intervenção governamental quando necessária.
Pode-se dizer que esta MP foi destinada a resolver o problema enfrentado pela Celpa, já que a empresa não conseguiu cumprir as metas de desenvolvimento contidas no plano de concessão. O artigo 2º da MP diz que, extinta a concessão, o poder concedente (governo) prestará temporariamente o serviço, por meio de órgão ou entidade da administração pública federal, até que novo concessionário seja contratado por licitação, nas modalidades leilão ou concorrência.
Esse artigo remete à possibilidade de o governo – por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) – fazer a intervenção em empresas que enfrentam dificuldades e que no últimos anos não conseguiram cumprir os contratos que previam investimentos. A MP 577 já recebeu 35 emendas.
MP 578 – Concede isenções fiscais para a modernização dos veículos destinados ao transporte de mercadorias:
A Medida Provisória (MP 578/2012) tem por objetivo contribuir para a renovação do parque industrial no âmbito das ações adotadas pela presidenta Dilma Rousseff para enfrentar a crise financeira internacional e modernizar a logística brasileira.
A MP permite que as empresas tributadas com base no lucro real promovam a depreciação acelerada dos veículos usados para transporte de mercadorias, incluindo, aí, vagões, locomotivas, locotratores (veículo rodo-ferroviário que pode entrar e sair dos trilhos, usado nas manobras dos vagões e locomotivas) e tênderes (veículos alocados logo após a locomotiva que transportam água e combustível necessário para abastecer a locomotiva). O líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo, senador Walter Pinheiro (PT-BA), vai integrar essa comissão.
Com a MP, de acordo com explicação do ministro Guido Mantega na Exposição de Motivos, o governo abrirá mão do equivalente a R$ 586,04 milhões com a renúncia fiscal devido à mudança na sistemática de tributação. Essa renúncia fiscal, que corresponde aos impostos que o governo deixa de receber, será considerada na elaboração da peça orçamentária do ano que vem e o benefício não será válido para o ano de 2014. “A urgência e a relevância da medida se justificam pela necessidade de expandir e renovar o parque industrial de produção de caminhões, vagões, locomotivas, locotratores e de tênderes, no contexto do enfrentamento da crise internacional”, segundo justificativa do governo.
Além de Pinheiro, integram a comissão mista de admissibilidade da MP os senadores Renan Calheiro (PMDB-AL), Francisco Dornelles (PP-RJ), Paulo Davim (PV-RN), Vital do Rêgo (PMDB-PB), Lídice da Mata (PSB-BA), Inácio Arruda (PCdoB), Eduardo Lopes (PRB-RJ), Alvaro Dias (PSDB-PR), José Agripino (DEM-RN), Aloysio Nunes (PSDB-SP), Gim Argello (PTB-DF), Eduardo Amorim (PSC-SE), Kátia Abreu (PSD-TO) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). A MP 578 já recebeu 35 emendas.
MP 579 – Promove redução das tarifas de energia elétrica e estabelece regras para a renovação das concessões do setor.
A Medida Provisória (MP nº 579/2012) promove duas mudanças no setor elétrico: a primeira estabelece regras para a renovação das concessões de geração, transmissão e distribuição que vendem a partir de 2015 e, a segunda, é a redução das tarifas de energia elétrica de 16,2% para os consumidores residenciais e de 19% a 28% para os consumidores industriais. Para que a conta de luz tenha redução, o governo vai extinguir alguns encargos sociais, como a Reserva Global de Reversão (RGR) de novos empreendimentos de geração e das distribuidoras e a Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC). O encargo chamado Conta de Desenvolvimento Energético será reduzido em 75%.
Programas como o Luz para Todos e Tarifa Social, financiados com os recursos arrecadados por esses encargos, como a RGR, não serão afetados, já que o governo fará aportes anuais de aproximadamente R$ 3,3 bilhões. Só com os encargos, a redução média na conta de luz do consumidor final será de 7% e os 13% – a queda nas tarifas será de 20% em média – virão da diminuição da tarifa média de geração e da Receita Anual Permitida de transmissão de energia, já que esses dois itens perderam o sentido porque as empresas concessionárias não terão mais que amortizar ou depreciar os investimentos (ativos) quando da instalação das usinas há 30, 40 anos.
Quanto à renovação das concessões, os atuais responsáveis pelos serviços poderão renovar os contratos por mais 30 anos no caso das usinas hidrelétricas, distribuidoras e transmissoras. As termelétricas poderão renovar os contratos por um período de 20 anos. Entre 2015 e 2017, vencem 20 contratos de geração que são responsáveis pela produção de 22 mil megawatts de energia e representam 20% de toda a energia produzida no País. Na área de transmissão, 9 contratos vencem a partir de 2015. São responsáveis por 85 mil quilômetros de linhas, o equivalente a 67% da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN). Na área de distribuição, 44 contratos vencem entre 2015 e 2016, que representam 35% do mercado consumidor. A MP 579 recebeu 431 emendas.
MP 580 – Descentralização dos contratos do PAC com a exigência do uso de produtos e serviços nacionais.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 17 de setembro, a Medida Provisória (MP nº 580/2012) altera duas leis: a Lei 11.759/2008, que autorizou a criação da empresa Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. (Ceitec), para permitir a renovação dos contratos em vigor por mais doze meses e sua contratação por órgãos e empresas públicas, e a lei nº 11.578/2007 que trata da transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) pelos estados, municípios e o Distrito Federal.
A MP muda essa lei para permitir que os editais de licitação e os contratos do PAC, sob a modalidade de execução direta ou descentralizada, possam exigir a aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais em setores específicos.
No caso da Ceitec, a MP garantirá mais investimentos ao desenvolvimento da indústria com base no setor de semicondutores. No mundo, apesar da crise financeira, a indústria eletrônica contribui com 12% ao Produto Interno Bruto (PIB), enquanto que no Brasil essa contribuição ainda é pequena, 2%. O objetivo do governo é aumentar a participação desse setor na formação da riqueza e a área de semicondutores é fundamental para o desenvolvimento.
Atualmente, a Ceitec está focada no desenvolvimento e produção de circuitos integrados (CIs) para RFID (Identificação por radiofrequência) e aplicações específicas. Instalada em Porto Alegre (RS), a empresa tem um Design Center e uma fábrica que produz lâminas de silício cristalino (Foundry), que é a única na América Latica capacitada a produzir semicondutores em escala comercial.
A MP 580 recebeu 29 emendas.
MP 581 – Equipara juros das operações dos Fundos Constitucionais:
A Medida Provisória (MP nº 581/2012) diz respeito ao Fundo de Desenvolvimento do Centro-oeste (FDCO), onde a União fica autorizada a conceder subvenção econômica às instituições financeiras oficiais na forma de equalização das taxas de juros nas operações de crédito. A MP altera algumas leis que tratam das operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Fundo do Centro-Oeste (FCO), constituindo, também, fonte adicional de recursos para ampliar os limites operacionais da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco do Brasil (BB). A MP 581 recebeu 54 emendas.
MP 582 – Desonera a folha de pagamentos para empresas que optarem por recolher sobre o faturamento bruto:
Dando continuidade às mudanças no campo tributário, o Governo Federal editou a Medida Provisória (MP nº 582/2012) que ter por objetivo estender para mais setores – serviços e industrial – a desoneração da folha salarial. As empresas de serviços, por exemplo, os centros de atendimento (call center) e as indústrias farmacêuticas (farmoquímicas também) poderão substituir a atual contribuição previdenciária de 20% sobre os salários para um recolhimento com alíquotas entre 1% e 2 % sobre o faturamento bruto.
A MP nº 582 também passa a permitir que as empresas subtraiam a depreciação de bens de capital (máquinas e equipamentos) quando forem calcular o Imposto de Renda a pagar. Além disso, cria o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (REIF) e altera a Lei nº 12.598/2012 para desonerar setores atendidos pelo Regime Especial Tributário para a Indústria da Defesa. A MP prevê, ainda, redução do Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga e a suspensão das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins na comercialização de laranja, das receitas obtidas com a venda quando utilizadas na industrialização de produtos destinados à exportação.
As empresas do setor de fertilizantes também foram atendidas e poderão participar do Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (REIF) desde que tenham projeto para implantação ou ampliação de infraestrutura para a produção de fertilizantes e seus insumos para incorporação ao seu ativo imobilizado (parque industrial).
Também podem aderir ao REIF as empresas que tenham projetos de investimento que, a partir da transformação química dos insumos (formulação), não produzam exclusivamente fertilizantes. As empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão aderir. Os benefícios do REIF estão condicionados ao pagamento em dia dos impostos à Receita Federal e ao cumprimento dos requisitos básicos: investimento mínimo em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica e percentual mínimo de conteúdo local em relação ao valor global do projeto. A MP nº 582 já recebeu 155 emendas.
Marcello Antunes
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