JUSTIÇA

Conselho do MP atende Contarato e proíbe conduta homofóbica em processos de adoção

Para líder do PT no Senado, Ministério Público "dá um passo humanizador" ao acatar seu pedido para vedar a Promotoria de se manifestar contra a adoção pelo fundamento exclusivo de se tratar de casal homoafetivo
Conselho do MP atende Contarato e proíbe conduta homofóbica em processos de adoção

Foto: Alessandro Dantas

Em sessão realizada nesta terça-feira (8/8), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu acatar uma solicitação do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e proibir que membros do Ministério Público se manifestem de forma contrária à adoção de crianças e adolescentes com base na orientação sexual dos adotantes. A decisão foi tomada de forma unânime entre os conselheiros e começa a valer a partir da publicação da resolução.

Ao destacar a responsabilidade do Ministério Público no combate à discriminação e na igualdade de direitos de todas as pessoas, independentemente da orientação sexual, os conselheiros reforçaram que ficam “vedadas, nos processos de habilitação de pretendentes e nos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela, manifestações contrárias aos pedidos pelo fundamento exclusivo de se tratar de casal ou família monoparental homoafetivo ou transgênero”. A proposição foi relatada pelo conselheiro Engels Augusto Muniz.

Contarato participou da sessão e agradeceu a sensibilidade e a empatia dos conselheiros. Durante o processo de adoção do filho Gabriel, o senador teve um pedido do MP negado pela dupla paternidade. “Foi muito doloroso ler um posicionamento do MP contrário à adoção. Hoje, o CNMP está fazendo história, porque, além de pedagógico e contundente, decide que esses tipos de comportamento não vão mais se repetir. O MP está dando um passo humanizador, de empatia, de se colocar na dor do outro, exercendo o seu verdadeiro papel”, destacou Contarato.

O senador havia feito o pedido ao CNMP em junho. O objetivo do parlamentar é evitar que casos de homofobia sejam registrados no Brasil e até impeçam casais de conseguirem finalizar processos de adoção.

“Durante o processo de adoção do Gabriel, passei pelo preconceito de um promotor que, sem pensar no bem do meu filho e no amor que colocamos durante todo o processo, quis negar a adoção alegando que não era possível a dupla paternidade. Não desistimos. Lutamos pela adoção e pelo Gabriel. E conseguimos. Hoje, ele e Mariana, que também foi adotada por mim e pelo meu marido, Rodrigo, são os amores das nossas vidas”, lembra o senador.

A legislação brasileira orienta a adoção pelo interesse da criança e do adolescente. Tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente qualificam a condição da pessoa adotada como a de filho. O Ministério Público tem um papel fundamental durante o processo, participando das fases de autorização dos pedidos dos adotantes. “Adoção é ato de amor, de doação, de entrega. É a constituição de uma família, de um lar. Não podemos aceitar homofobia ou qualquer outro tipo de preconceito. Nenhuma pessoa tem o direito de negar o amor paterno ou materno com base na orientação sexual”, complementa Contarato.

O senador reforça ainda que as autoridades brasileiras precisam se unir e olhar para as crianças e os adolescentes que estão em busca de uma família. “Milhares de crianças e adolescentes estão à espera de um lar, de um pai, de uma mãe, de dois pais, de duas mães. Estão à espera de uma família disposta a dar amor. E é isso que deve ser o ponto direcionador do processo de adoção: o amor. Preconceito não cabe em nenhum lugar, menos ainda neste processo”, resume Contarato.

Condenação

Em março deste ano, o senador Fabiano Contarato venceu uma ação judicial movida em razão da conduta homofóbica de um promotor de Justiça do Espírito Santo no processo de adoção de Gabriel, em 2017. Durante o processo, o promotor fez comentários preconceituosos para se referir ao senador e ao marido, Rodrigo. O promotor foi punido administrativamente com cinco dias de suspensão do cargo.

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