O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (15) a Emenda Constitucional que estende até 2028 o prazo para que recursos públicos em irrigação sejam prioritariamente investidos em projetos nas regiões Nordeste e Centro-Oeste. Na mesma sessão foi promulgada a Emenda que inclui o transporte no rol dos direitos sociais assegurados na Constituição.
A emenda que trata da irrigação dá nova redação ao artigo 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O texto obriga a União a aplicar, dos recursos destinados à irrigação, 50% na Região Nordeste, preferencialmente no semiárido, e 20% na Região Centro-Oeste. A emenda estabelece ainda que 50% dos recursos para irrigação beneficiem agricultores familiares.
Originalmente, a medida tinha validade de 15 anos, a partir da promulgação da Constituição Federal, em 1988, tendo perdido a eficácia em outubro de 2003. Em 2004, foi promulgada a Emenda à Constituição 43, que ampliou esse prazo até 2013. Desde então, a União deixou de ser obrigada a priorizar a aplicação de recursos de irrigação nas regiões Nordeste e Centro-Oeste. Agora, volta a obrigatoriedade.
Como relator da matéria, que ficou conhecida como PEC da Irrigação, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) lembrou que a ampliação dos prazos atende a um dos pedidos dos governadores, que estiveram reunidos, no primeiro semestre deste ano, com os parlamentares para discutir um Pacto Federativo. O entendimento comum é de que o incentivo a irrigação pode contribuir para a redução de desigualdades sociais e regionais.
“[Essa alteração] é a garantia da continuidade de um serviço decisivo para a produção de alimentos, assim como para o sustento das famílias e, consequentemente, promove o fortalecimento da economia das cidades. Vale destacar que a agricultura tem se notabilizado como fonte geradora de postos de trabalho e geração de renda em todo o interior do Brasil”, frisou Pinheiro.
Na mesma linha, o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), observou que a medida é de extrema relevância para o Nordeste. “Essa Emenda Constitucional é decisiva para a nossa política regional, pois temos um conjunto de perímetros irrigados que precisam de revitalização e esses recursos são decisivos para que possamos manter essas áreas produtivas”, afirmou.
Transporte
A Emenda Constitucional 90 dá nova redação ao artigo 6º da Constituição, para introduzir o transporte como direito social. Atualmente, a Constituição institui 11 direitos: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, Previdência Social, proteção à maternidade, proteção à infância e assistência aos desamparados.
Para o senador Pimentel, a inclusão do transporte como direito social “vai estimular os entes federados a elaborarem novas políticas públicas que proporcionem maior acesso da população a esse direito”.
Já Pinheiro recordou que este novo direito se constitui como uma das respostas do Congresso às manifestações de 2013 para interferir positivamente na diminuição de um dos principais gargalos das cidades: “A questão de transporte, da mobilidade, é o grande gargalo. Essa emenda significa a garantia de que todo e qualquer cidadão vai poder se locomover de forma segura, confortável e, obviamente, a um preço acessível”, afirmou.
Com informações das assessorias dos senadores José Pimentel e Walter Pinheiro
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