A Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle do Senado pautou para votação, na reunião desta terça-feira (28) do colegiado, o requerimento senador Fabiano Contarato (PT-ES) pedindo a convocação do ministro da Justiça e Segurança Pública para que compareça no Senado a fim de prestar informações sobre os motivos que levaram a Polícia Rodoviária Federal (PRF) a, conforme o jornal Metrópoles divulgou, negar acesso aos procedimentos administrativos dos agentes envolvidos na morte do senhor Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, em Umbaúba, Sergipe.
Segundo o jornal, a corporação alegou tratar-se de “informação pessoal”, o que, na prática, impõe sigilo de 100 anos sobre o teor dos autos.
Ocorre que, nos termos do art. 31 da Lei de Acesso à Informação, informações pessoais são aquelas relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.
“O procedimento disciplinar dos agentes da PRF envolvidos no homicídio do senhor Genivaldo, amplamente divulgado no Brasil e no mundo, é informação de caráter público. Espera-se, portanto, que o art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, que prevê que todos todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral, bem como os preceitos da Lei de Acesso à Informação, sejam integralmente respeitados”, assinala Contarato.
Para o senador, é necessário que o ministro da Justiça e Segurança Pública, a cuja pasta qual está vinculada a PRF, presencialmente esclareça os motivos que levaram à PRF a negar acesso à integralidade dos autos.