Reforma da Previdência

Contra votos da oposição, Senado aprova injustiças da PEC Paralela

Senadores rejeitaram, em plenário, destaques que pretendiam diminuir perdas dos trabalhadores com novas regras previdenciárias
Contra votos da oposição, Senado aprova injustiças da PEC Paralela

Foto: Alessandro Dantas

O plenário do Senado concluiu, nesta terça-feira (19), a análise da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 133/2019) – PEC Paralela da Reforma da Previdência – com a rejeição de três destaques apresentados que pretendiam minimizar os prejuízos que as novas regras para aposentadoria causarão aos trabalhadores.

Apenas um destaque foi aprovado. Apresentada pela Rede Sustentabilidade, a proposta inclui na reforma da Previdência regras de transição para o cálculo de benefícios de aposentadoria. O objetivo é estabelecer uma regra de transição para atenuar as perdas provocadas pela alteração no cálculo da média salarial.

Assim, a regra atual para o cálculo da aposentadoria seria mantida por cinco anos considerando 80% das maiores contribuições e desconsiderando as 20% menores. Após cinco anos da nova regra, passam a ser consideradas 90% das contribuições. Após dez anos de validade das novas regras é que passam a ser consideradas todas as contribuições para o cálculo da aposentadoria. A emenda constitucional 103, oriunda da PEC 6, não previa regra de transição.

O PT e outros partidos iniciaram a sessão em obstrução ao processo de votação. Os senadores Humberto Costa (PE) e Paulo Paim (RS) anunciaram a tentativa da construção de um acordo para aprovação do destaque apresentado pela bancada do PT no Senado. Mas, ao final, o texto apresentado foi derrotado.

O destaque do PT pretendia assegurar, no caso de aposentadoria por invalidez permanente, o valor de 100% da média de contribuições do segurado. A PEC 6/2019 garante o valor integral apenas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional. Assim, caso o trabalhador sofra acidente no deslocamento para o trabalho, por exemplo, perderá o direito a aposentadoria integral com as novas regras.

“É justo retirar daqueles que realmente ganham pouco a metade do seu salário no momento em que ele fica inválido? É inaceitável que uma PEC com o objetivo de consertar a reforma da Previdência deixe um instrumento que corte pela metade a aposentadoria por invalidez”, criticou Paim.

“Os trabalhadores, o povo pobre já foi vítima de uma ação profundamente nefasta contra seus interesses quando foi aprovada a reforma da Previdência”, emendou o líder do PT no Senado, Humberto Costa.

Destaque apresentado pelo Pros e rejeitado pelo plenário visava suprimir da reforma da Previdência a idade mínima para fins de aposentadoria especial decorrente do exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde (como mineiros e operadores de raio-x).

Já o PSDB, em acordo com o governo, retirou da pauta destaque que tinha o objetivo de garantir o chamado abono permanência para os servidores públicos que já tenham esse direito incorporado antes da promulgação da PEC 6/2019.

Foto: Alessandro Dantas

Outros pontos da PEC Paralela
Pelo texto-base aprovado em primeiro turno, no último dia 6, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária, que deverá ser aprovada em suas assembleias legislativas, câmaras de vereadores e, no caso do DF, em sua câmara distrital. Com isso, as novas regras de aposentadoria dos servidores federais poderão passar a valer também para o funcionalismo estadual, municipal e distrital — como tempo de contribuição e idade mínima.

Entretanto, os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte. O texto abre a possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficarão impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.

A PEC 133 também afasta uma punição determinada na PEC 6/2019 aos estados, municípios e ao DF quando não cumprirem regras gerais de organização e de funcionamento de Regime Próprio de Previdência: a possibilidade de proibição de transferência voluntária de recursos da União, de concessão de avais, de garantias e de subvenções pela União e de concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais.

Profissionais da segurança pública
O texto aprovado determina que profissionais de segurança estaduais e municipais poderão ter regras diferenciadas de aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição. A medida abrange peritos criminais, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários e socioeducativos e guardas municipais.

O texto autoriza os entes federativos a estabelecer, dentro do Regime Próprio de Previdência Social aplicável aos servidores públicos civis, idade e tempo de contribuição diferenciados.

Policiais militares
O texto aprovado também permite que uma lei complementar aprovada pelas assembleias estaduais estabeleça requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão para policiais militares dos estados e do Distrito Federal. Ainda conforme o texto, a lei complementar poderá estabelecer regras para o militar transferido para a reserva exercer atividades civis em qualquer órgão do respectivo ente federativo por meio de adicional.

A PEC ainda abre brecha para que sejam estabelecidos requisitos para o ingresso, mediante processo seletivo, de militares temporários, “cujo prazo máximo de permanência no serviço ativo será? de oito anos”.

Filantrópicas
A Constituição Federal isenta as instituições beneficentes de assistência social da contribuição para a seguridade, ponto que não foi alterado pela PEC da Previdência. O relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), queria acabar com o benefício para entidades que oferecem pouca contrapartida à sociedade, chamadas por ele de “pilantrópicas”.

Tasso, no entanto, acatou, na CCJ, emenda do senador Jorginho Mello (PL-SC) que prevê a edição de uma lei complementar para tratar da imunidade de entidades beneficentes. Para o relator, existem muitas entidades empresariais disfarçadas de entidades filantrópicas. Mas, diante da complexidade do tema, ele avalia que o instrumento mais adequado para tratar da questão é um projeto de lei, e não uma alteração na Constituição.

Agronegócio exportador e Simples Nacional
A PEC 133 prevê, ainda, a cobrança da contribuição previdenciária nas exportações agrícolas, que pode arrecadar, segundo os cálculos iniciais do relator, até R$ 60 bilhões em dez anos. A taxação é para quem exporta e não recolhe sobre a folha de pagamento, mas sobre o faturamento, procedimento comum para as chamadas “cadeias verticalizadas” que produzem, industrializam e vendem os produtos.

Essa reoneração não afetará os setores alcançados pela desoneração da Lei 13.670/2018, válida até o final de 2020. Entres os beneficiados, estão os setores de vestuário e calçados.

O texto também acaba com benefício previdenciário concedido a micro e pequenas empresas, contempladas pelo chamado Simples Nacional. A PEC Paralela passa a exigir a contribuição de micro e pequenas empresas para financiar benefícios concedidos por conta de acidentes de trabalho ou exposição a agentes nocivos. Segundo o texto, isso seria uma forma de incentivar essas empresas a investir em medidas de segurança no trabalho. A estimativa do relator é de economizar R$ 35 bilhões em dez anos. Segundo Tasso, a ideia é que qualquer nova abertura do governo para concessão de isenções de contribuições previdenciárias deve constar no Orçamento. A União também será obrigada a ressarcir a Previdência.

Em ambos os casos, haverá uma transição de cinco anos para que a tributação se estabeleça de forma gradual e progressiva.

Tempo mínimo
O texto promove alterações para permitir a manutenção do piso de um salário mínimo para a pensão de servidores, e a possibilidade de contribuição extraordinária para estados e municípios. Também mantém em 15 anos de contribuição o tempo mínimo para que homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho requeiram aposentadoria (a PEC 6/2019 estabelece 20 anos) e assegura regra de transição mais suave para a mulher urbana que se aposenta por idade.

Hoje, mulheres que já estão no mercado de trabalho e querem se aposentar por idade precisam ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. A PEC 6/2019 prevê um aumento do critério de idade gradual: seis meses a cada ano. A PEC Paralela propõe escalonamento mais lento: seis meses a cada dois anos.

Pensão por morte
Outra mudança da PEC 133 é a elevação da cota de pensão por morte no caso de dependente menor de idade. Uma mãe com dois filhos menores receberá, em vez de 80% do benefício do marido (60% mais 10% para cada criança), o benefício integral, já que cada filho receberia uma cota de 20%. Outra permissão prevista é o acúmulo de benefícios (aposentadoria e pensão por morte, por exemplo) quando houver algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave. Pela PEC 6/2019, o beneficiário deve escolher o benefício maior e tem direito apenas a um pequeno percentual do segundo.

O texto aprovado também assegura pensão por morte de ao menos um salário mínimo para servidores dos estados e municípios. A medida atende a sugestões do senador Paulo Paim.

Foto: Alessandro Dantas

Benefício universal
A PEC Paralela também traz a possibilidade de criação do benefício universal infantil, aprofundando a seguridade social da criança já prevista na proposta inicial da reforma da Previdência. O benefício, que deverá ser criado posteriormente por lei, concentrará recursos nas famílias mais pobres e na primeira infância. Tasso Jereissati ressaltou que a universalidade não implica aumento de custo. Ele destacou que o benefício universal infantil já é realidade em 17 dos 28 países da União Europeia.

Funpresp
A PEC Paralela reabre por até seis meses o prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais, a Funpresp, implantada em 2013 para limitar a aposentadorias dos servidores ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Tramitação
Com a aprovação da PEC Paralela em dois turnos pelo plenário do Senado, a proposta segue para a análise da Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Senado

 

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