As empresas que quiserem usufruir de benefícios fiscais por atuarem em atividades relacionadas aos Jogos Olímpicos de 2016 e à Copa de 2014 terão que destinar ao menos 5% de seus postos de trabalho a pessoas com deficiência. É o que prevê o PLS 506/11, do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), aprovado pela Comissão de Direitos Humanos nesta quinta-feira (24/11).
O parecer do senador Sérgio Petecão (PMN-AC) foi pela aprovação do projeto, que estende a condição à Copa das Confederações e aos Jogos Paraolímpicos de 2016. Para alcançar tal objetivo, o PLS 506/11 promove alterações na Lei 12.350/10, que regula medidas tributárias relativas a estes quatro grandes eventos esportivos.
De acordo com o parecer, a proposição tem o mérito de inserir as pessoas com deficiência nas oportunidades de emprego que deverão surgir principalmente com a Copa do Mundo e as Olimpíadas. Além disso, “estabelece uma contrapartida social justa, já que as isenções fiscais previstas envolverão somas vultosas”.
A matéria seguirá agora para exame terminativo da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.