Corrupção empresarial agora é crime

Aprovado no Congresso, projeto do governo Lula, a partir de hoje, pune empresas corruptoras.

Em 2009, a proposta foi encaminhada ao Congresso
pelo ex-presidente Lula 

Já está em vigor a Lei federal que estabelece punições a empresas e pessoas jurídicas cujos empregados ou representantes corrompam agentes públicos ou fraudem licitações. Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, o projeto de lei, acabando com a máxima de que empresa corrupta, que lesa os cofres púbicos não é punida com o mesmo rigor aplicado a funcionários pegos em flagrante por delito contra a Nação, tramita no Congresso desde 2009. Ele foi encaminhado pelo governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva e levou quatro anos para ser aprovado e encaminhado ao Senado Federal.

A movimentação e a pressão pelo fim da corrupção, que veio das ruas e chegou ao Congresso Nacional acelerou a tramitação da proposta. A lei prevê a aplicação de multas às empresas que forem condenadas. Os valores podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da companhia. Não sendo possível fixar a sanção com base nesse critério, o valor poderá ir de R$ 6 mil a R$ 60 milhões – pena que não exclui a obrigação da empresa reparar integralmente o prejuízo causado aos cofres públicos. A decisão condenatória deverá ser publicada em veículos de comunicação de grande circulação, dando publicidade ao fato às custas da própria condenada. O nome da empresa ainda será inscrito no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), criado por meio da lei.

A condenação administrativa por ato ilícitos não afasta a hipótese da empresa ou entidade ser responsabilizada na esfera judicial e nem a punição individual a seus dirigentes ou administradores. Além da multa, a empresa ou entidade ainda pode ter seus bens sequestrados e suas atividades suspensas ou interditadas. Dependendo da gravidade do caso, a Justiça poderá inclusive determinar a dissolução compulsória da companhia ou entidade.

Um dos principais articuladores pela aprovação da proposta, o senador Humberto Costa (PT-PE) definiu a aprovação da proposta como “um momento histórico”. Humberto lembrou que a punição a quem corrompe é reclamada “desde sempre”.

A Lei federal que estabelece punições a empresas e pessoas jurídicas cujo empregados ou representantes corrompam agentes públicos ou fraudem licitações entra em vigor nesta quarta-feira (29). Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a lei foi aprovada pelo Congresso Nacional em resposta aos protestos populares que em junho de 2013 tomaram as ruas de todo o país, com exigências, entre outras coisas, pelo fim da corrupção.

Publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2013, a chamada Lei Anticorrupção Empresarial (Lei nº 12.846 ) estabelece que empresas, fundações e associações passarão a responder civil e administrativamente sempre que a ação de um empregado ou representante causar prejuízos ao patrimônio público ou infringir princípios da administração pública ou compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. É a chamada responsabilização objetiva, prevista nas esferas civil e administrativa.

A lei prevê a aplicação de multas às empresas que forem condenadas. Os valores podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da companhia. Não sendo possível fixar a sanção com base nesse critério, o valor poderá ir de R$ 6 mil a R$ 60 milhões – pena que não exclui a obrigação da empresa reparar integralmente o prejuízo causado aos cofres públicos. A decisão condenatória deverá ser publicada em veículos de comunicação de grande circulação, dando publicidade ao fato às custas da própria condenada. O nome da empresa ainda será inscrito no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), criado por meio da lei.

A condenação administrativa por ato ilícitos não afasta a hipótese da empresa ou entidade ser responsabilizada na esfera judicial e nem a punição individual a seus dirigentes ou administradores. Além da multa, a empresa ou entidade ainda pode ter seus bens sequestrados e suas atividades suspensas ou interditadas. Dependendo da gravidade do caso, a Justiça poderá inclusive determinar a dissolução compulsória da companhia ou entidade.

Pela nova lei, são atos lesivos à administração pública prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a alguém a ele relacionada; financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática de atos ilícitos; ocultar ou dissimular reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados e fraudar ou impedir licitações públicas e contratos. Também estão passíveis de responsabilização as empresas ou entidades que oferecerem vantagens ao responsável por licitação pública; que forem criadas de modo fraudulento ou irregular apenas para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; que manipularem ou fraudarem o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública e dificultar a investigação ou fiscalização por órgãos, entidades ou agentes públicos e aquelas que intervirem na atuação das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

Conheça a lei

Giselle Chassot, com informações da Agência Brasil
 

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