No país em que mais de 2,5 milhões de brasileiras não trabalharam e nem estudaram em 2022 para cuidar de parentes ou de tarefas domésticas, é urgente o desenvolvimento de políticas públicas que objetivem reduzir e redistribuir a sobrecarga do cuidado sobre as mulheres.
E com o governo do presidente Lula, o debate em torno do trabalho de cuidado ganhou amplitude no cenário público com esforços – tanto do Executivo quanto Legislativo – para buscar criar mecanismos e estratégias de cuidado sobre as mulheres, corresponsabilizando não apenas os homens, no âmbito das famílias, mas também o Estado, por meio de políticas públicas, além das empresas/mercado e sociedade como um todo.
Neste ensejo, a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados criou dois grupos de trabalho (GTs) para tratar do tema das políticas de cuidado: um propriamente sobre políticas de cuidado e outro para discutir a ampliação da licença-paternidade.
O GT tem a finalidade de promover estudos, analisar projetos de leis em tramitação e/ou enviados pelo Poder Executivo e apresentar sugestões sobre matérias referentes à Política de Cuidados.
De acordo com a Constituição, os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores de 18 anos, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Mas hoje, no Brasil, quem cuida em geral é a mulher.
Segundo o IBGE, em 2022, enquanto as mulheres dedicaram, em média, 21,3 horas semanais aos afazeres domésticos e ao cuidado de pessoas, os homens gastaram 11,7 horas, cerca de 10 horas a menos por semana. As mulheres pretas ou pardas dedicaram 1,6 hora a mais por semana nessas tarefas do que as brancas, informa a Agência Câmara.
Cuidar custa não apenas tempo, mas também desgasta a saúde de quem cuida e pode gerar a perda de oportunidades no mercado de trabalho. Ainda conforme dados do IBGE, em 2022, a taxa de participação das mulheres no mercado de trabalho foi de 53,3% enquanto a dos homens foi de 73,2%. Também em 2022, o rendimento delas foi, em média, equivalente a 78,9% do recebido por homens.
Ciente disso, em julho, o presidente Lula assinou mensagem endereçada ao Congresso com o texto do Projeto de Lei que cria a Política Nacional de Cuidados (PNC). O texto prevê os direitos tanto das pessoas que necessitam de cuidados quanto das que cuidam, com especial atenção às desigualdades de gênero, raça, etnia e territoriais.
Governo Lula envia ao Congresso Política Nacional de Cuidados
A proposta foi elaborada durante um ano e meio de trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), que envolveu 20 ministérios, e foi coordenado pelo Ministério das Mulheres e pelo MDS.
O documento também reconhece a interdependência entre quem precisa de cuidado e quem cuida. A Política Nacional de Cuidados tem como objetivo garantir o acesso ao cuidado de qualidade para quem dele necessita, o trabalho decente para trabalhadoras e trabalhadores remunerados do cuidado e a redução da sobrecarga de trabalho para quem cuida de forma não remunerada – que são fundamentalmente as mulheres.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, também em julho, o Projeto de Lei 638/2019, chamado de PL da Economia do Cuidado, de autoria da deputada federal Luizianne Lins (PT-CE).
O texto prevê incluir as atividades do cuidado no Sistema de Contas Nacionais, usado para aferição do desenvolvimento econômico e social do país para a definição e implementação de políticas públicas. O objetivo é estimar o valor do trabalho doméstico e de cuidado que as mulheres, principalmente, fazem sem receber nenhum tipo de remuneração.
Exemplos de políticas públicas de cuidado
Algumas iniciativas que podem ser compreendidas como exemplos de políticas de cuidado: licenças-maternidade, paternidade e parentais; creches e educação infantil; centros de atenção diurna e de longa estadia para pessoas idosas e pessoas com deficiência; cuidados domiciliares e tele-assistência para pessoas idosas e com deficiência; programas de formação, certificação de competências, “respiro” e acompanhamento psicológico de cuidadoras e cuidadores; direitos trabalhistas e previdenciários para as trabalhadoras e trabalhadores do cuidado, incluindo as trabalhadoras domésticas.