Legislação Trabalhista

Debatedores divergem sobre cobrança de contribuição sindical

Especialistas debateram o exercício do direito do trabalhador de se opor à contribuição sindical. Assim, mesmo que seja filiado, o trabalhador deve autorizar prévia e expressamente a cobrança de contribuições. Paulo Paim apelou por um consenso entre empregados e empregadores

Agência Senado

Debatedores divergem sobre cobrança de contribuição sindical

Senador Paulo Paim fez apelo a empregadores e empregados para que seja encontrada uma solução para a manutenção dos sindicatos trabalhistas

O exercício do direito do trabalhador de se opor à contribuição sindical — objeto do projeto de lei (PL 2.099/2023) — foi defendido pelos debatedores reunidos na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta terça-feira (21/11). Os especialistas, no entanto, divergiram sobre questões como a efetividade das convenções coletivas e as condições de financiamento da atividade sindical.

A proposição já aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e encaminhada à CAS altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452/1943). De acordo com o projeto, mesmo que seja filiado, o trabalhador deve autorizar prévia e expressamente a cobrança de contribuições aos sindicatos da categoria econômica ou profissional.

Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a contribuição — que até então tinha natureza tributária e obrigatória — passou a ser facultativa aos não associados, mas, em decisão de setembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial dos empregados não sindicalizados em caso de acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença judicial, ressalvado o direito do trabalhador de se opor expressamente à cobrança.

A realização da audiência pública atendeu a requerimento (REQ 116/2023 — CAS) dos senadores Rogerio Marinho (PL-RN) e Paulo Paim (PT-RS), respectivamente relatores da matéria na CAE e na CAS.

Desequilíbrio entre patrões e empregados

O presidente da Força Sindical, Miguel Eduardo Torres, associou a Reforma Trabalhista ao aumento do desequilíbrio entre patrões e empregados, situação que deve ser enfrentada pelo reforço da atividade associativa dos trabalhadores e seu respectivo financiamento. Assinalando que a decisão do STF declarou a constitucionalidade da contribuição sindical por não filiados, ele disse respeitar o direito à oposição, mas não o exercício desse direito “a qualquer tempo, a qualquer modo e por qualquer meio”.

“A oposição é coletiva: se a aprovação da pauta e a convenção [de trabalho] é coletiva, a oposição também tem que estar no meio disso”, disse.

O diretor da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Alexandre Furlan apresentou dados sobre o forte declínio da arrecadação dos sindicatos e do número de filiados desde o fim da contribuição obrigatória, mas alertou para o “paradoxo” de o número de acordos e de convenções coletivas continuar em mais de 40 mil instrumentos celebrados por ano.

Sindicatos patronais

Tanto Miguel Eduardo Torres quanto Valeir Etle, secretário nacional de assuntos jurídicos da Central Única dos Trabalhadores (CUT), opinaram que o esforço pela ampliação do direito à oposição se restringe ao financiamento das associações dos trabalhadores.

Torres lembrou que uma parcela das contribuições das empresas ao Sistema S é compulsoriamente destinada aos sindicatos patronais, e Etle — que citou conselhos profissionais, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que vedam a atuação dos membros que faltarem com suas contribuições associativas — manifestou seu entendimento de que o debate sobre pagamento ou não de contribuições sindicais por patrões e por empregados cabe unicamente aos respectivos segmentos.

“Nunca discutimos nem demos nenhuma opinião sobre como as entidades patronais têm que descontar contribuições, taxas de manutenção ou qualquer outra taxa”, destacou o representante da a CUT.

Segundo Etle, a CUT sempre foi contra o imposto sindical, mas, citando exemplos como o do Fundo Partidário, “tudo tem financiamento”, ou público ou privado. Para ele, o direito de oposição, na forma apresentada no PL 2.099/2023, consiste em “prática antissindical velada” e “uma afronta”.

Busca pelo entendimento

O senador Paulo Paim apelou para um entendimento de empregados e empregadores em torno da decisão do STF e argumentou que as entidades sociais têm que ter o mínimo de estrutura.

“Alguém acha que você vai fazer a boa prática sindical, a boa negociação, o bom diálogo, o bom procedimento sem ter uma certa estrutura? Isso tem em qualquer país do mundo”, enfatizou o senador.

Paim declarou esperar que o assunto possa ser discutido em outras audiências públicas abrangendo outros setores da sociedade, mas o líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), disse que o tema está “amadurecido” e a demora na deliberação prolongará a insegurança jurídica sobre o direito à oposição.

Com informações da Agência Senado

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