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Decisão do STF afirma Constituição e avança luta para anular processo, diz Humberto

Por 6 votos a 5, STF derruba prisão de condenados em segunda instância e Lula pode ser libertado

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Decisão do STF afirma Constituição e avança luta para anular processo, diz Humberto

Foto: Divulgação

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (7) a execução de pena após condenação em segunda instância. Iniciado em 23 de outubro, o julgamento se encerrou com um placar de 6 a 5 a favor da posição, expressa na Constituição, de que a prisão de um réu só pode ser autorizada após o fim de todos os recursos possíveis, o chamado trânsito em julgado.

Considerada a mais importante deste ano, a decisão poderá resultar na soltura de quase 5 mil pessoas encarceradas sem condenação em definitivo, entre elas o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso político desde abril do ano passado.

Após a sessão, em entrevista à imprensa, o ministro Edson Fachin esclareceu que não haverá soltura imediata de nenhum preso. Os advogados de réus nessa situação deverão pedir a liberdade de seus clientes ao juízes responsáveis pela execução da pena.

Os votos

Na sessão desta quinta-feira – a terceira da Corte dedicada a analisar o tema –, iniciada com um placar parcial de 4 a 3 a favor da prisão após segunda instância, votaram Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Dias Toffoli.

Cármen Lúcia reiterou seu posicionamento tradicional em relação ao tema, votando a favor da prisão após condenação em segunda instância.

Gilmar Mendes apresentou voto em que explicou a evolução de sua posição, já que, no passado, votou a favor da prisão em segunda instância e, nesta quinta-feira, consolidou suas críticas mais recentes à medida.

O ministro apontou que suas primeiras resistências à prisão em segunda instância, tal como ela vem sendo aplicada, começaram a se tornar públicas já em 2017. Em sua visão, a decisão de 2016 criava possibilidade de prisão em segunda instância, mas os tribunais inferiores deram caráter obrigatório à medida.

Sendo o único além de Toffoli a citar o “caso Lula”, Mendes, que já se mostrou simpático à ideia de prisão em terceira instância, afirmou que atuação do Superior Tribunal de Justiça no processo do petista também influenciou em sua mudança de posição.

“Caso Lula contaminou a discussão. Isso não contribuiu para o debate racional. Eu posso ser suspeito de tudo, menos de ser petista. Caso Lula mostra como o sistema funciona mal. E eu ainda não estou falando de Intercept. Combate à corrupção deve se fazer dentro dos marcos do devido processo legal”, disse.

Celso de Mello, que votou após Mendes, também foi contrário à prisão após segunda instância. Ele afirmou que, apesar da gravidade da corrupção no país, diretrizes estabelecidas pela Constituição devem ser plenamente observadas, contrariando também alguns argumentos de defensores da medida.

A exigência de trânsito em julgado para execução da pena, explicou Mello, não impede prisões antes do fim de todos os recursos, como nos casos de prisões preventivas.

Dias Toffoli, último a votar por ser presidente da Corte, iniciou seu posicionamento afirmando que a questão técnica nos presentes processos é a adequação das regras do Código de Processo Penal à Constituição.

“Objeto das presentes ações é saber se dispositivo do Código de Processo Penal é compatível com a Constituição. Em julgamentos anteriores, não era esse o debate. “A leitura [do Código Processo Penal] cabe no texto constitucional”, afirmou.

Nesse sentido, afirmou que a “vontade dos representantes do povo” estava de acordo com o texto constitucional ao estabelecer o trânsito em julgado como marco. Indicou, por outro lado, que não veria problema caso o Congresso deseje, no futuro, modificar esse momento processual.

O ministro sinalizou, em um tema específico, a defesa da execução da pena antes do trânsito em julgado. Em relação ao tribunal do júri, que julga crimes dolosos contra a vida, como homicídio, o ministro defendeu a execução imediata da pena, ou seja, após primeira instância, embasado na “soberania do veredito” desse tipo de julgamento. A questão deve ser debatida pelo STF em outra ação específica sobre o tema.

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Com Brasil de Fato.

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