A decisão do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo o direito legal de Lula, chegou tarde demais para que ele acompanhasse o sepultamento do irmão mais velho. A decisão também impôs restrições ao encontro de Lula que inviabilizavam a possibilidade dele ver o irmão pela última vez e estar com seus entes queridos no momento. Uma dessas restrições era a de que o encontro ocorresse em uma unidade militar. Quando a decisão foi divulgada, Vavá já estava sendo sepultado. As condições do corpo não permitiam aguardar os rituais da burocracia.
A perseguição ao ex-presidente Lula não tem fim e neste episódio rebaixou-se ao nível da crueldade e da vingança. A Polícia Federal de Sérgio Moro negou autorização para Lula acompanhar o velório do irmão Genival (Vavá) Inácio da Silva, que faleceu de câncer na terça (29) e foi sepultado hoje às 13 h.
O artigo 120, parágrafo 1o., da Lei de Execução Penal garante a todo cidadão participar dos funerais de familiares: irmãos, pais e filhos. Esse direito legal e humanitário, que atende a todos os cidadãos, foi negado a Lula pelos mesmos perseguidores e carrascos que o condenaram e prenderam ilegalmente, para impedir que fosse eleito presidente da República.
A autorização para Lula participar do velório do irmão era um ato meramente administrativo, conforme a lei. O responsável pela garantia desse direito era o delegado Luciano Flores, atual superintendente da Polícia Federal no Paraná, onde Lula está cumprindo sua injusta e ilegal pena de prisão.
Ao receber petição da defesa de Lula para o comparecimento ao velório de Vavá, o delegado Flores alegou verbalmente que não tinha condições logísticas e materiais para transportar o ex-presidente até São Bernardo. No dia 4 de março de 2016, no entanto, o mesmo delegado Flores deslocou-se em avião da PF até São Bernardo, com uma grande equipe da Lava Jato, para submeter Lula a uma condução coercitiva ilegal no aeroporto de Congonhas.
O atual ministro da Justiça, Sergio Moro, que determinou a condução coercitiva em 2016, nada fez para que seu subordinado cumprisse a lei. Ambos são cúmplices, junto com os procuradores da Lava Jato, da farsa judicial que levou Lula à prisão, sem ter cometido crime algum, sem acusações plausíveis e sem provas.
Diante de mais esta agressão à lei e aos direitos de Lula, a defesa apelou sucessivamente à juíza responsável pela execução penal e ao desembargador de plantão no TRF-4. Ambos, com grande morosidade, reafirmaram sua notória parcialidade contra o ex-presidente Lula, submetendo-o a um regime de exceção por motivos claramente políticos.
Lula já foi perseguido, falsamente acusado, condenado sem provas, teve negado o direito de disputar as eleições, de dar entrevistas, receber visitas religiosas e até de nomear seus próprios advogados.
Negar-lhe, por ação, protelação ou omissão, o direito de compartilhar, com a família e os amigos, as despedidas ao irmão mais velho é um gesto mesquinho, além de ilegal, que reforça sua condição de preso político, vítima de odiosa armação jurídica.
Nem mesmo a ditadura foi tão cruel e mesquinha em relação a Lula, que saiu da prisão por um dia, em abril de 1980, para participar do sepultamento da mãe, dona Lindu. Na época, Lula e outros dirigentes do Sindicato dos Metalúrgicos foram presos por 31 dias com base na Lei de Segurança Nacional.
Não há justificativa “logística” nem “administrativa” para negarem esse direito a Lula, principalmente quando se considera que o Partido dos Trabalhadores se prontificou oficialmente a cobrir todas as despesas de transporte com o deslocamento do ex-presidente.
O povo brasileiro, a comunidade jurídica nacional e internacional, as forças democráticas exigem para Lula um julgamento justo, o que significa o início do restabelecimento das garantias do estado de direito no Brasil.
Toda solidariedade à família do companheiro Vavá, neste momento de dor. Toda solidariedade ao presidente Lula em mais esta violação aos seus direitos constitucionais e mais esta ofensa aos seus direitos humanos.