Ivo Correa: “Se a jurisprudência pode mudar e o servido público pode ser responsabilidado por coisas feitas lá atrás, como ele pode trabalhar? Foto: Jefferson Rudy/Agência SenadoA presidenta Dilma Rousseff estava cumprindo seu estrito dever legal quando assinou decretos de crédito suplementar. A afirmativa é do ex-subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Ivo da Motta Azevedo Correa. Em depoimento nesta segunda-feira (20), na Comissão Especial do Impeachment, Correa afirmou que quando um decreto de crédito suplementar chega até o chefe do Executivo para a aprovação, já passou pelo crivo de pelo menos três assessorias jurídicas – da Pasta que fez o pedido, do Ministério do Planejamento e da Casa Civil – e não faz sentido pensar que isso poderia ser revisto.
O técnico disse ainda que não vê dolo no processo e que os decretos de crédito suplementar existem há muito tempo. “Em primeiro lugar, porque eu não vejo qual é o crime que foi tipificado, no qual a presidenta teria incorrido ao editar o decreto. Então, por atipicidade e pelo princípio da legalidade que rege o Direito Penal, eu não veria o crime. Em segundo lugar, porque, como eu disse, eu não vejo dolo. No Direito Penal, a modalidade culposa é excepcional e tem que ser prevista objetivamente em lei, o que não é o caso aqui, porque não temos nenhum tipo, me parece. Por fim, e foi por este motivo que eu explanei todo o procedimento, parece-me ali que não haveria conduta diversa que a presidenta poderia adotar. Ela estava cumprindo estritamente seu dever legal de editar aquilo que havia sido levado”, detalhou.
Ivo Correa acrescentou que a mudança no entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os decretos suplementares está causando um temor muito grande por parte de quem precisa analisar coisas como decretos suplementares. Ele lembrou que os decretos são uma espécie de flexibilidade que o Congresso outorgou ao Executivo para abertura de crédito suplementar que não impacta a meda que está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias. E que a mudança nessa compreensão está confundindo as áreas técnicas. “Está havendo uma grande mudança na interpretação jurisprudencial e isso gera uma insegurança muito grande para quem está no serviço público”, disse. E questionou: “Se a jurisprudência pode mudar e ele (o servidor) pode ser responsabilizado por coisas feitas lá atrás, como ele pode trabalhar?
Fazendo uma analogia com a decisão do TCU, o senador José Pimentel (PT-CE) detalhou didaticamente que responsabilizar a presidenta seria como multar cidadãos na seguinte situação: um vereador encaminha um projeto de lei para reduzir a velocidade de uma avenida, que é de 70km/h para 60km/h, em seguida esse projeto de lei é aprovado na Câmara de Vereadores e tem a sanção do r prefeito. O senhor prefeito, então, resolve aplicar as multas para quem andou acima de 60km/h desde quando foi protocolado na Câmara de Vereadores aquele projeto de lei. “É idêntico aqui a postura desses quatro decretos”, explicou.
E acrescentou: “O Tribunal de Contas da União, ao longo da sua história, particularmente da Lei de Responsabilidade Fiscal para cá, sempre dizia que é possível editar decretos de suplementação orçamentária nos termos da Lei 4.620 e também com a autorização na Lei Orçamentária Anual. Portanto, essa postura do Tribunal de Contas da União, que sequer foi referendada ainda pelo Congresso Nacional, pretende aplicar para tirar o mandato legítimo conquistado nas ruas”.
Giselle Chassot
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