A Lei 13.018 de 22 de julho de 2014 tem dez artigos. O primeiro identifica os objetivos da Política Nacional de Cultura Viva, como o estímulo ao protagonismo social na elaboração e na gestão das políticas públicas de cultura; promoção de uma gestão compartilhada e participativa; consolidação dos princípios da participação social nas políticas culturais, garantia ao respeito à cultura como direito de cidadania e diversidade cultura como expressão simbólica e como atividade econômica; estimular as iniciativas culturais já existentes, por meio de apoio e fomento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; potencializar iniciativas culturais para a construção de novos valores de cooperação e solidariedade, com ampliação dos instrumentos de educação e estimular a exploração, o uso e a apropriação dos códigos, linguagens artísticas e espaços públicos e privados para as ações culturais.
A Política Nacional de Cultura Viva tem como beneficiária a sociedade e, prioritariamente, os povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social. Compreenderá, entre vários instrumentos, os Pontos de Cultura – entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades. Também integram o rol de instrumentos os Pontões de Cultura que englobam as redes temáticas regionais; o Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, formado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura.
As entidades juridicamente constituídas serão beneficiadas de premiação de iniciativas culturais ou de modalidade específica de transferência de recursos. Os pontos e pontões de cultura poderão fazer parceria e intercâmbio com as escolas e instituições da rede de educação básica, do ensino fundamental, médio e superior, do ensino técnico e com as entidades de pesquisa de extensão.
A escolha dos projetos será feita por editais públicos. A Lei estabelece as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva, como o intercâmbio e residências artístico-culturais; a cultura, comunicação e mídia livre; cultura e educação; cultura e saúde; conhecimentos tradicionais; cultura digital, cultura e direitos humanos; economia criativa e solidária; livro, leitura e literatura; memória e patrimônio cultural; cultura e meio ambiente; cultura e juventude; cultura, infância e adolescência; agente cultura viva; cultura circense; e outras ações que forem definidas pelo órgão gestor da Política Nacional de Cultura Viva.
Cultura Viva muda a vida
Antes de tornar-se uma política de Estado, o Programa Nacional de Promoção da Cidadania e da Diversidade Cultura (Cultura Viva) transformou, literalmente, a vida de muitos brasileiros e brasileiras. Os relatos são extensos, de pessoas que arregaçaram as mangas e batalharam para divulgar aspectos das culturas locais, pesquisaram e apresentaram à sociedade conhecimentos tradicionais que poderiam ser esquecidos pelo tempo.
A ocupação dos espaços públicos também é um dos reflexos mais relevantes desse programa, agora uma política nacional de cultura viva. Atualmente, segundo o Ministério da Cultura, existem cerca de quatro mil Pontos de Cultura espalhados por mil municípios. Até 2020 a previsão é ter quinze mil pontos. Para essa meta ser atingida os municípios e os estados devem incentivar o reconhecimento de grupos e coletivos.
A lei sancionada pela presidenta Dilma teve como origem o PLC nº 90/2013 de autoria da deputada Jandira Feghalli (PCdoB-RJ), aprovado no plenário do Senado no dia 6 de junho deste ano. A ministra da Cultura, Marta Suplicy, acompanhou a sessão do Senado que aprovou o projeto. Ela lembrou que o Programa Cultura Viva foi criado na gestão do então ministro da Cultura, Gilberto Gil, a partir da compreensão de que muito mais do que tentar criar núcleos culturais artificialmente, era necessário o Estado fazer o reconhecimento, apoiar e garantir o empoderamento de todas manifestações culturais já existentes, inclusive alocando recursos e equipamentos.
Marcello Antunes