Corrigindo um dos erros cometidos pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, nas ordens de prisão decretadas na véspera do feriado de 15 de novembro, o juiz Ademar Vasconcelos, da Vara de Execuções Penais, responsável pelo cumprimento das penas em Brasília, ordenou que o ex-ministro José Dirceu, o deputado licenciado José Genoino, e o ex-diretor-financeiro do PT Delúbio Soares sejam transferidos do regime fechado para o regime semiaberto – como deveria ter sido o procedimento desde o começo.
Com isso, eles devem ser transferidos em breve para o CIR (Centro de Internamento e Reeducação), que fica dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, no DF, onde eles já estão detidos.
Coincidência ou não, a decisão foi tomada depois que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nota classificando a prisão de Genoino em regime fechado como “uma ilegalidade e uma arbitrariedade”. A nota é assinada por Wadih Damous, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB.
Segundo o juiz, o CIR é o local indicado para os réus que cumprem pena no regime semiaberto, como é o caso dos petistas. Antes, eles estavam presos em outra ala do complexo. Segundo o Tribunal de Justiça, a transferência de unidade não garante que os réus poderão gozar do benefício de passar o dia fora da cadeia automaticamente. A concessão do benefício deve que ser analisada caso a caso pela Vara de Execuções Penais.
Genoino e Dirceu se entregaram à Polícia Federal na última sexta-feira (15), após terem seus mandados de prisão expedidos pelo Supremo Tribunal Federal. Já Delúbio se entregou no sábado (17) à PF. Eles foram encaminhados à Papuda e aguardavam a remoção, que já havia sido pedida por alguns advogados.
Saúde frágil
Genoino, que está licenciado de seu mandato na Câmara dos Deputados devido à sua saúde, passou mal na prisão e recebeu a visita de um médico no Complexo Penitenciário da Papuda. O médico constatou que Genoino estava com a pressão alta e bastante pálido.
Pela lei, os detentos em regime semiaberto devem trabalhar em colônia agrícola ou industrial. No caso do Distrito Federal, como não estabelecimentos do gênero, todos os presos necessariamente dependem da liberação judicial para trabalhar fora do presídio. Eles saem pela manhã, retornam no início da noite e dormem na prisão.
Com informações das agências de notícias
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