Direito não é norma de conveniência, mas norma de estabilidade, afirma Adams

Direito não é norma de conveniência, mas norma de estabilidade, afirma Adams

Luís Inácio Adams: as recomendações do TCU não tinham efeito vinculante porque dependiam de aprovação do Congresso NacionalO ex-ministro da Advocacia Geral da União (AGU) do governo de Dilma Rousseff, Luís Inácio Adams, em sua participação como testemunha de defesa na Comissão Especial do Impeachment, nesta terça-feira (28), afirmou que o governo tomou medidas prudenciais para evitar que quaisquer ações de emissão de decretos de crédito suplementar ou em relação à equalização de taxas de juros do Plano Safra ficassem sem amparo legal após as primeiras manifestações do Tribunal de Contas da União (TCU) – mesmo que esse órgão auxiliar do Congresso Nacional não tenha julgado nem as contas de 2014 e nem as de 2015. 

“O TCU não finalizou o julgamento do mérito. Vai ser julgado e o Tribunal abriu oitivas. Não há, em qualquer decisão, efeito vinculante e é disso que se trata. Do ponto de vista do debate, atuei seis anos e meio na AGU, três anos como procurador e dois anos no Planejamento. Nunca vi esse debate ser travado, exceto nesse momento”, afirmou Adams. 

Ele explicou que os debates sobre decretos e Plano Safra começaram a ser discutidos por alguns membros do TCU com maior intensidade a partir de 2014 e lá, naquele momento, havia divergências de compreensão sobre um entendimento anterior e um novo. “As recomendações do TCU não tinham efeito vinculante porque dependiam de aprovação do Congresso Nacional”, observou. E tais recomendações estão ainda em processo de discussão. Daí os senadores que apoiam Dilma repetirem à exaustão que a comissão de impeachment, destinada a consolidar um golpe parlamentar, faz uma discussão surreal. 

O advogado de defesa de Dilma na comissão, José Eduardo Cardozo, foi categórico ao afirmar que, diante das declarações do ex-Advogado-Geral da União, não houve qualquer tipo de dolo e as questões em exame no tribunal de contas não são vinculantes e sequer foram decididas pelo Congresso Nacional. 

Isso mostra que os apoiadores do impeachment fazem um malabarismo para mostrar que Dilma teria descumprido a meta fiscal que foi alterada em dezembro de 2015, mas em meses anteriores assinou decretos de abertura de crédito suplementar. Acontece que tais decretos que estão na peça de acusação dos advogados tucanos Miguel Reale Júnior, Helio Bicudo e Janaína Paschoal falam que os decretos foram emitidos sem respeitar a meta fiscal. O grande erro, por desconhecimento ou por ignorância, é querer que a emissão do decreto estivesse de acordo com a meta bimestral. Nem o TCU decidiu por isso. 

A meta fiscal, como observou o senador Humberto Costa (PT-PE), é uma meta, ela não fixa, imutável. E em 2015, por conta dos efeitos da crise financeira mundial que afetou o Brasil, a arrecadação de impostos foi menor que esperado. E isso, esse fator preponderante, obrigou o governo a mudar a meta que havia sido traçada na Lei Orçamentária Anual (LOA), que é encaminhada para o Congresso até agosto do ano anterior – ou seja, a meta fiscal de 2015 havia sido prevista em agosto de 2014. 

Também não pode esquecer que a oposição no Congresso à Dilma Rousseff atrasou a votação da lei orçamentária, pois sua aprovação aconteceu quase em meados de abril. Com a meta fiscal naquele começo de ano, os decretos assinados passaram por todas as esferas de análise, e levavam em conta a meta para o ano e não a meta bimestral. O próprio artigo 4º dessa LOA permitia a abertura de crédito suplementar por decreto. 

O que a AGU fez foi recomendar ao governo Dilma medidas prudenciais por causa da movimentação existente no TCU, que quis dar um novo entendimento. “Os decretos não apresentam irregularidades porque não afetam a meta fiscal”, disse Adams. Ele acrescentou um fato relevante: o procurador junto ao TCU, Júlio Marcelo, citado a cada momento pela advogada da acusação, Janaína Paschoal, apresentou seus posicionamentos contrários à sistemática de emissão de decretos e ao Plano Safra, mas nem o ministro relator, Augusto Nardes, e nem o plenário do TCU, adotaram suas recomendações. 

Isso quer dizer que o procurador Júlio Marcelo, que aparece na imprensa como sendo parte da peça de acusação que pede o impeachment de Dilma – que vai nas manifestações com camisa da seleção brasileira – não é a última palavra dentro do TCU. “Tem um fato relevante que é o procurador Júlio Marcelo. Ele não oficia as contas. É o procurador-chefe [Paulo Bugarin]”, observou o ex-ministro Adams. Em outras palavras, quer dizer que o midiático procurador não tem competência legal de se manifestar sobre contas. 

Para Humberto, todo o processo de impeachment sem crime de responsabilidade contra a presidenta Dilma é uma pena de morte política desproporcional. Já a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) disse que o Congresso Nacional precisa enfrentar alguns procedimentos do TCU, porque não tem encontrado respaldo legal para o comportamento desse órgão auxiliar principalmente nas contas de 2014 e 2015. “Eles apontam irregularidades onde eles próprios atestaram que não eram irregularidades. Nunca o tribunal falou nada sobre atrasos na equalização dos juros ou sobre os decretos e agora vêm com essa conversa fiada”, afirmou. 

A senadora também indaga sobre a alegação de que houve fraude se os decretos tratavam de excesso de arrecadação. Logo, não mexeria em nada na meta fiscal. 

Marcello Antunes 

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