Agência Brasil

Em uma semana de atividades legislativas reduzidas em razão do sistema semipresencial de funcionamento do Senado, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta terça-feira (2/6) um Projeto de Decreto Legislativo (PDL 3/2025) que susta os efeitos da Resolução 258/2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece diretrizes para a interrupção legal da gravidez de crianças e adolescentes.
Publicada em dezembro de 2024, o documento prevê que a interrupção da gestação não depende da apresentação de boletim de ocorrência, autorização judicial ou comunicação prévia aos responsáveis legais quando houver suspeita de violência sexual.
O texto também determina que, em caso de divergência entre a vontade da criança e a dos pais ou responsáveis, os profissionais de saúde acionem a Defensoria Pública e o Ministério Público para orientação sobre os procedimentos cabíveis.
No Brasil, a interrupção legal da gravidez é permitida em casos de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal. As normas do Ministério da Saúde estabelecem que não é obrigatória a apresentação de boletim de ocorrência ou autorização judicial para o acesso ao procedimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo suficiente o relato da vítima para o início do atendimento.
Durante a reunião, o senador Paulo Paim (PT-RS) solicitou mais tempo para análise do parecer apresentado pela senadora Damares Alves (PL-DF), argumentando que o relatório havia sido protocolado apenas na véspera da votação.
“Fui procurado pelo governo e pela bancada do PT. Como me informaram que o relatório foi publicado ontem, solicitaram uma análise mais aprofundada da matéria. Por isso, peço vistas”, afirmou.
O presidente em exercício da comissão, Márcio Bittar (PL-AC), concedeu vista coletiva por uma hora. Após a retomada da reunião, o projeto foi aprovado sem discussão e encaminhado ao plenário em regime de urgência.
Como a proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, caso receba o aval do Senado poderá ser promulgada pelo Congresso Nacional, suspendendo definitivamente os efeitos da resolução do Conanda.



